- Governo avança com um regime simplificado para obras de reconstrução em zonas afetadas pelo mau tempo, abrangendo habitações e outros imóveis.
- Regime excepcional de contratação pública permite procedimentos de ajuste direto, independentemente do valor; em caso de urgência absolutamente inadiável, ajuste direto simplificado até ao limite de 500 mil euros para empreitadas e até ao limite de 100 mil euros para outros contratos.
- O diploma foi publicado no Diário da República, entra em vigor este sábado e cessa vigência no prazo de um ano.
- O regime prevê autorização de despesa de forma tácita quando exigível por lei, para acelerar a tramitação pré-contratual.
- Para reconstrução de bens imóveis, há isenção de licença ou comunicação prévia e não há obrigatoriedade de avaliação de impacte ambiental, mantendo cumprimento das normas urbanísticas, aferido posteriormente; empresas habilitadas por alvará podem executar obras da classe superior e há prorrogação de prazos de execução de obras públicas.
O Governo avançou com um regime jurídico excecional e temporário para acelerar a reconstrução de zonas afetadas pela tempestade Kristin e por fenómenos hidrológicos, como inundações. O objetivo é facilitar a reparação de habitações e outros imóveis, eliminando entraves administrativos.
Entre as medidas está um regime de contratação pública específico, que permite procedimentos de ajuste direto independentemente do valor. Em situação de urgência absolutamente inadiável, admite-se ajuste direto simplificado até 500 mil euros para empreitadas e até 100 mil euros para outros contratos.
O diploma, publicado no Diário da República, entra em vigor já este sábado e caduca no prazo de um ano. O Governo também prevê autorizações de despesa com deferimento tácito quando exigível por lei, para agilizar as tramitações pré-contratuais.
Medidas de implementação e exceções
Relativamente à reconstrução de bens imóveis atingidos, o regime prevê isenção de licença ou comunicação prévia e dispensa de avaliação de impacte ambiental, desde que se cumpram as normas urbanísticas aplicáveis. O cumprimento será aferido posteriormente.
Ainda, para reforçar a capacidade de resposta, o diploma permite, de forma excecional, que empresas habilitadas por alvará executem obras de classe superior àquela de que estão autorizadas, bem como a prorrogação de prazos de execução de empreitadas.
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