- Um português, natural da Madeira, que se converteu ao Islão no Reino Unido, é acusado pelo Ministério Público de quatro crimes de terrorismo cometidos na Madeira em 2019 e 2020.
- A acusação aponta dois crimes de incitação ao terrorismo e dois de glorificação do terrorismo, com ligações a ideologias associadas ao Estado Islâmico.
- Segundo o MP, entre 2014 e 2016 o arguido radicalizou-se em prisões no Reino Unido, converteu-se ao Islão salafista-jihadista e passou a defender essa ideologia; foi expulso e recebeu prohibição de entrada no Reino Unido por 10 anos, regressando à Madeira em 2016.
- Na Madeira, o homem manteve contactos online com pregadores radicais e publicou conteúdos a glorificar a ideologia radical e a incitar ações violentas.
- A partir do dia 10 deste mês, está sujeito a medidas de coação: apresentação semanal às autoridades, proibição de sair da Madeira, proibição de publicações online salafistas-jihadistas, proibição de consumir conteúdos desse tipo e de contacto com pregadores ou indivíduos radicalizados.
- O MP contou com a participação da Unidade Nacional de Contraterrorismo da Polícia Judiciária na investigação.
O Ministério Público (MP) anunciou que um português, natural da Madeira, foi acusado de quatro crimes de terrorismo, ligados a atividades ocorridas na Madeira em 2019 e 2020. A acusação envolve o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e detalha incitamentos e glorificação do terrorismo.
O arguido converteu-se ao Islão durante a permanência no Reino Unido, onde cumpriu uma pena e recebeu uma sanção de expulsão por 10 anos, com término previsto para maio de 2026. Regressou à Madeira em 2016, onde passou a defender a ideologia radical e manteve contactos online com pregadores radicais. O MP descreve publicações públicas onde o arguido difundiu a sua ideologia e incentivou ações violentas, obedecendo à visão defendida pelo Estado Islâmico.
O MP, com apoio da Unidade Nacional Contraterrorismo da Polícia Judiciária, apresenta a acusação. O objetivo é esclarecer os factos ocorridos entre 2014 e 2016, quando o arguido esteve em prisão no Reino Unido e radicalizou-se, até às ações na Madeira entre 2019 e 2020. A denúncia aponta ainda ligações e disseminação de conteúdos de caráter extremista nas redes sociais.
Medidas de coação
Desde o dia 10 deste mês, o arguido fica sujeito a várias medidas: obrigação de apresentação semanal no órgão de polícia criminal da área de residência; proibição de se ausentar da Região Autónoma da Madeira; proibição de realizar publicações online com conteúdos salafistas–jihadistas; impedimento de aceder a plataformas digitais que permitam conteúdo salafista-jihadista; e proibição de contacto, por qualquer meio, com pregadores radicais ou indivíduos já radicalizados. Estas medidas mantêm-se até eventual decisão complementar do tribunal.
Entre na conversa da comunidade