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Trabalhadores em lay-off simplificado passam a receber dois terços do salário

Governo corrige benefício de lay-off simplificado: 2/3 do salário bruto até 2.760 euros, com a Segurança Social a cobrir 80% nos primeiros 60 dias

Dinheiro
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  • Trabalhadores em lay‑off simplificado devido às tempestades vão receber 2/3 do salário bruto, até ao limite de 3 vezes a Remuneração Mensal Garantida (2.760 euros), não ficando abaixo do salário mínimo em vigor.
  • Em 2 de fevereiro o Governo tinha assegurado 100% do vencimento líquido até ao triplo do salário mínimo, mas a clarificação atual altera esse valor.
  • Durante os primeiros 60 dias, a Segurança Social cobre 80% da remuneração devida, cabendo à empresa os 20% restantes; após esse período aplica‑se a divisão habitual de 70/30.
  • Foi criado também o incentivo extraordinário à manutenção de postos de trabalho pelo IEFP, até três meses com possibilidade de prorrogação, não acumulável com o lay‑off simplificado.
  • As medidas são temporárias para apoiar as empresas afetadas pela calamidade, visando manter empregos e acelerar a recuperação económica das regiões atingidas; a isenção de contribuições é cumulável com os outros apoios nos termos indicados.

O Governo clarificou as regras do lay-off simplificado aplicável às empresas afetadas pela tempestade Kristin. Trabalhadores abrangidos vão receber 2/3 do salário bruto, até ao triplo do salário mínimo nacional (2.760 euros), não 100% como chegou a ser indicado anteriormente. A remuneração não pode ficar abaixo do salário mínimo em vigor.

A comunicação foi emitida pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e indica que a percentagem varia conforme o teto. Em 5 de fevereiro, foi publicado decreto-lei que fazia referência ao lay-off normal, com base em dois terços do salário ilíquido ou no salário mínimo, consoante o que for mais elevado.

Segundo o ministério, nos primeiros 60 dias a Segurança Social cobre 80% da remuneração, cabendo à empresa os restantes 20%. A partir desse prazo, aplica-se a repartição habitual de 70/30. A medida é apresentada como transição para apoiar a sustentabilidade das empresas afetadas e a manutenção de postos de trabalho.

Esclarecimentos sobre o lay-off simplificado

O Governo confirmou ainda o funcionamento do lay-off simplificado, distinguindo-o do regime normal. A fatia da Segurança Social durante os dois primeiros meses é de 80%, com a empresa a suportar 20%. O objetivo é facilitar a recuperação económica das regiões afetadas pela tempestade.

Incentivo extraordinário e condições de acesso

Foi criado, além do lay-off simplificado, o incentivo extraordinário à manutenção de postos de trabalho. O apoio do IEFP pode durar até três meses, com possibilidade de prorrogação, e visa assegurar até 100% da retribuição normal ilíquida, descontada a contribuição para a Segurança Social, até um teto de duas vezes o salário mínimo.

Este incentivo não é acumulável com o lay-off simplificado, mas pode ser pedido de forma sequencial. A isenção de contribuições à Segurança Social para empresas afetadas pela calamidade é cumulável com o incentivo ou com o lay-off, conforme o Governo.

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