- O Supremo Tribunal de Justiça mandou reabrir o julgamento do duplo homicídio do Centro Ismaili, em Lisboa, por nulidade do acórdão que não comunicou ao arguido a alteração de inimputabilidade.
- Abdul Bashir foi condenado a 25 anos de prisão pela morte de duas mulheres no Centro Ismaili, em 28 de março de 2023.
- A decisão aponta que houve mudança da qualificação jurídica da conduta, sem comunicação adequada, violando o contraditório e as garantias de defesa.
- A defesa já alterou a acusação para imputabilidade e vai recorrer; a pena de prisão preventiva permanece desde junho de 2025, aguardando trânsito em julgado.
- No total, Abdul Bashir foi condenado por sete dos onze crimes, incluindo dois homicídios agravados e três homicídios na forma tentada, além de resistência e detenção de arma proibida.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu mandar reabrir o julgamento do duplo homicídio ocorrido no Centro Ismaili, em Lisboa. A decisão anulou o acórdão por não ter sido comunicada ao arguido a alteração da sua inimputabilidade, de acordo com o relator Ernesto Nascimento.
Abdul Bashir foi condenado a 25 anos de prisão pela morte de duas mulheres no Centro Ismaili, em 28 de março de 2023. A condenação baseou-se na imputabilidade, o que levou à privação de liberdade prevista na pena máxima.
O STJ explicou que houve alteração da qualificação jurídica da conduta, sem comunicação adequada, violando o contraditório. O arguido poderá defender-se face a esse dado novo, com a audiência a ser retomada.
Mudança de qualificação jurídica aproxima a reabertura do julgamento
A defesa sustentou desde o início que a acusação devia ter sido alterada para considerar o arguido imputável. O STJ entende que a decisão não comunicou devidamente essa modificação, justando a nulidade.
Ao longo do processo, Bashir confessou ter estado envolvido na morte de duas trabalhadoras do Centro Ismaili. A condenação abrange sete dos 11 crimes inicialmente imputados, incluindo homicídio agravado e homicídio na forma tentada.
O recurso já havia sido apresentado pela defesa, reiterando a necessidade de comunicação prévia ao arguido. A decisão do STJ mantém o foco na observância das garantias de defesa e do contraditório.
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