- Foi publicado no Diário da República o decreto-lei que designa a Serra d’Arga como Zona Especial de Conservação (ZEC).
- A ZEC confere proteção a habitats e a espécies selvagens, incluindo o lobo, e define medidas de conservação e de ordenamento do território.
- A decisão impede a exploração de minerais, nomeadamente o lítio, na área abrangida.
- Abrange os concelhos de Caminha, Ponte de Lima, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.
- A publicação é entendida pela população como tranquilizadora, com melhoria na perceção de proteção da região.
Foi publicado no Diário da República o decreto-lei que designa a Serra d’Arga como Zona Especial de Conservação (ZEC). A designação cria um regime jurídico de proteção de habitats e de espécies, nomeadamente o lobo, na área.
O diploma também define medidas de conservação no ordenamento do território, com restrições a atividades como a exploração de minerais. Em particular, impede a mineração de lítio na zona elegível.
A ZEC abrange os municípios de Caminha, Ponte de Lima, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira, integrando o território da Serra d’Arga em políticas de preservação ambiental.
Medidas de proteção e impactos
O decreto-lei detalha regras para proteção de espécies e habitats, visando manter o equilíbrio ecológico da região e evitar pressões antropogénicas sobre a fauna e a flora locais.
A medida surge no contexto de debates sobre exploração mineral na região, assegurando uma salvaguarda adicional para o património natural e para a utilização sustentável do solo.
A decisão, segundo entes oficiais, pretende oferecer tranquilidade à população e às entidades locais face às perspetivas de desenvolvimento económico ligadas a recursos naturais.
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