- O valor pago aos polícias por serviços prestados fora do horário de trabalho aumenta.
- O montante varia entre €36,46 e €85,96 por quatro horas.
- A atualização decorre de uma portaria publicada hoje.
- A remuneração aplica-se a serviços prestados a entidades públicas e privadas.
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O governo publicou hoje uma portaria que aumenta o valor pago a polícias por serviços remunerados prestados fora do horário de trabalho. A medida fixa faixas de pagamento por quatro horas de serviço, variando entre 36,46 euros e 85,96 euros.
A decisão envolve as forças policiais e entidades públicas e privadas que solicitam serviços adicionais fora do expediente. O objetivo é remunerar de forma mais clara o trabalho extraordinário realizado.
Valores e Abrangência
A portaria define as faixas de pagamento para serviços fora do horário. Os valores variam conforme criteriosa determinação legal, assegurando pagamento adicional aos agentes.
A aplicação abrange atividades remuneradas prestadas fora do horário normal e reflete ajustes recentes nas remunerações de serviços prestados ao abrigo de contratos ou pedidos de entidades públicas e privadas.
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