- Apoios até 5.000 euros para habitação própria permanente são pagos em três dias úteis, sem vistoria; restantes operações podem levar até dezasseis dias úteis. O valor é transferido para o IBAN indicado, a título de adiantamento ou reembolso, a contar da receção da candidatura completa.
- O apoio corresponde a cem por cento da despesa elegível remanescente, após deduções de indemnizações de seguro e outros apoios, com o limite global de 10.000 euros por fogo habitacional.
- Despesas elegíveis incluem obras e intervenções para reparação, reabilitação ou reconstrução; até 5.000 euros não há vistoria, podendo a estimativa basear-se em registo fotográfico ou de vídeo.
- Se houver indemnização de seguro anterior ao apoio, o requerente deve reembolsar a diferença no prazo máximo de 15 dias a contar da data de recebimento da indemnização.
- A portaria n.º 63-A/2026/1 entra em vigor e define o processo de candidatura (eletrónico ou físico nas câmaras/juntas), com validação posterior pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e articulação entre serviços municipais e juntas de freguesia.
A portaria n.º 63-A/2026/1, publicada no suplemento do Diário da República, regula apoios a habitação própria permanente para eventuais danos decorrentes de calamidade. O apoio é pago a título de adiantamento ou reembolso, via IBAN indicado pelo requerente, com prazos a contar da receção da candidatura completa.
Para operações até 5.000 euros, o apoio é transferido em três dias úteis, sem vistoria, com a estimativa baseada em registo fotográfico ou vídeo. Em outros casos, o prazo máximo sobe para 15 dias úteis, após deduções de indemnizações e outros apoios.
O financiamento cobre 100% da despesa elegível, após deduções, com limite global de 10.000 euros por fogo habitacional. A CCDR valida a estimativa, podendo selecionar amostras ou usar avaliações municipais ou de entidades contratadas.
Pode requerer apoio quem tenha habitação própria e permanente ou arrendamento com contrato formalizado e situação tributária regularizada. O pedido é efetuado eletronicamente via formulário na plataforma oficial ou, se necessário, em formato físico nas Câmaras Municipais.
A portaria foi assinada pelos ministros Manuel Castro Almeida e Miguel Pinto Luz, e entra em vigor na terça-feira, com efeitos desde 28 de janeiro.
Contexto: quinze pessoas perderam a vida em Portugal desde 28 de janeiro devido às depressões Kristin, Leonardo e Marta, com centenas de feridos e desalojados. As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo foram as mais atingidas.
O Governo mantém a calamidade até 15 de janeiro para 68 concelhos e anunciou medidas de apoio de até 2,5 mil milhões de euros. As consequências materiais incluem destruição de habitações, estradas, escolas e cortes de energia, água e comunicações.
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