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Governo assegura alojamento temporário para desalojados

Governo garante alojamento temporário sem custos para desalojados por Kristin em 68 concelhos, Turismo Acolhe, até 28 de fevereiro, €60 por noite

Apoio destina-se às moradores dos 68 concelhos que estão em situação de calamidade
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  • O Governo criou o programa “O Turismo Acolhe” para alojamento temporário sem custos a populações afetadas pela tempestade Kristin, em 68 concelhos situados em calamidade.
  • O apoio entra em vigor nesta terça-feira e termina a 28 de fevereiro.
  • Destina-se a moradores com habitação própria ou arrendatários com contrato formal, afetados pela tempestade Kristin.
  • Podem aderir empresas do turismo com atividade na área de alojamento turístico; candidaturas via Turismo de Portugal, ficando a disponibilidade de alojamento publicada de imediato.
  • O programa cobre até 60 € por noite por unidade de alojamento (com pequeno-almoço) ou o valor mais baixo resultante de uma redução de 10% sobre a melhor tarifa praticada, com transferências às empresas aderentes no prazo máximo de cinco dias úteis.

O Governo criou uma medida de alojamento temporário sem custos para populações afetadas pela tempestade Kristin, através de empresas de alojamento turístico. O programa “O Turismo Acolhe” entra em vigor nesta terça-feira e termina a 28 de fevereiro.

A iniciativa destina-se a quem precise de alojamento imediato devido aos impactos da forma de calamidade em 68 concelhos. Pode beneficiar quem tenha habitação própria e permanente ou seja arrendatário com contrato formalizado, nos concelhos abrangidos.

A medida estende-se ainda a trabalhadores de entidades públicas e de associações destacados para as obras de reconstrução nos municípios afetados, desde que as despesas não estejam cobertas pelas entidades empregadoras.

Quem pode aderir e como candidatar-se

Podem aderir ao programa empresas do turismo com atividade no alojamento turístico. A candidatura decorre em Turismo de Portugal, I. P., devendo a disponibilidade de alojamento ficar publicitada de imediato. O despacho normativo descreve as condições e a participação.

O Turismo de Portugal assume, mediante solicitação, o custo do alojamento com pequeno-almoço incluído até um máximo de 60 euros por noite e por unidade ocupada. Caso seja menor, aplica-se uma redução de 10% sobre a melhor tarifa praticada pela empresa no momento do check-in. Os montantes são transferidos às empresas em até cinco dias úteis após o pedido.

Vigência, custos e monitorização

O programa tem cobertura temporária, aplicável apenas durante o período indicado. A finalidade é assegurar alojamento imediato aos afetados pela tempestade Kristin sem onerar as famílias. As entidades participantes devem reportar utilização e cumprir as regras estabelecidas no despacho publicado no Diário da República.

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