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Famílias e empresas afetadas pelo mau tempo já podem pedir apoios

Apoios já disponíveis para famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin; candidaturas via Segurança Social e IEFP com prazos e limites

Pombal é um dos concelhos em situação de calamidade, por causa dos danos causados pela passagem da depressão Kristins. O Governo decretou a 29 Janeiro situação de calamidade para o distrito de Leiria.
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  • Famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin já podem pedir apoios, online, no portal da Segurança Social ou no IEFP, a partir desta segunda-feira.
  • Apoio às famílias prevê cobrir despesas de subsistência ou bens imediatos, com até 1.074,26 euros por pessoa (duas vezes o IAS) e, em agregado, até esse teto, com avaliação casuística do rendimento e necessidades.
  • Apoio aos salários abrange até 1.840 euros por trabalhador (duas vezes o salário mínimo) por três meses, com hipótese de prorrogação; para trabalhadores independentes, corresponde a um duodécimo do rendimento anual tributável de 2025.
  • Isenção de Taxa Social Única para empresas e independentes com redução da produção, com duração de até seis meses (podendo chegar a um ano); há também isenção de 50% da TSU para contratações de desempregados causadas pela tempestade.
  • Layoff simplificado já pode ser pedido online, com regime de “layoff” por catástrofe e dispensa de algumas formalidades, incluindo documentação de fundamentação econômica/financeira; IPSS não precisa de candidatura prévia, com prestação de contas a entregar no Ministério do Trabalho e Segurança Social.

As famílias e as empresas afetadas pela tempestade Kristin já podem solicitar os apoios desenhados pelo Governo. As candidaturas decorrem online, através do portal da Segurança Social e do IEFP, a partir desta segunda-feira. Os apoios visam responder a necessidades básicas, perdas de rendimento e quebras de atividade.

Para as famílias, o apoio cobre despesas essenciais ou aquisição de bens imediatos. O processo inicia com o preenchimento de um formulário na Segurança Social e segue para registo no e-Clic, no evento de vida correspondente a apoios sociais. O valor é definido após avaliação de rendimento e necessidades.

O subsídio é condicionado e pode variar conforme a avaliação mensal. A fórmula permite até 537,13 euros por pessoa, com teto de 1.074,26 euros por agregado. Em situações excepcionais, o limite por pessoa pode subir, sem teto fixo para o agregado.

Apoios aos salários

O apoio à manutenção de postos de trabalho já está disponível. A candidatura é feita via formulário no site do IEFP, com envio por correio eletrónico ou no centro de emprego. O apoio cobre até 1.840 euros, por três meses, com possível extensão.

Para trabalhadores independentes, o apoio corresponde a um duodécimo do rendimento anual tributável de 2025, com limite de duas vezes o salário mínimo. As empresas podem solicitar o apoio aos salários que cobre custos salariais até esse teto.

Isenção de contribuições

Empresas e trabalhadores independentes que possam ter reduzida a capacidade produtiva podem candidatar-se à isenção de Taxa Social Única. O diploma prevê seis meses, com possibilidade de chegar a 12 meses.

Quem contratar trabalhadores afetados pela tempestade pode beneficiar de 50% de isenção da TSU a cargo do empregador, durante até um ano. A medida aplica-se a desemprego direto causado pelo evento.

Layoff simplificado

O layoff simplificado pode ser requerido online, com regime de “layoff” e motivo “catástrofe”. O processo dispensa várias formalidades, incluindo atas de negociações com trabalhadores, desde que sejam apresentados fundamentos económicos e organizacionais.

A motivação técnica exige documentação com quadro de pessoal, critérios de seleção e categorias profissionais. O Governo mantém que a declaração de compromisso não dispensa o preenchimento de informações essenciais.

Apoio às IPSS

Para as IPSS em concelho calamitoso, o apoio não exige candidatura prévia. O montante é ajustado às necessidades, em coordenação com serviços da Segurança Social. As instituições devem apresentar uma prestação de contas no prazo de 60 dias após o pagamento.

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