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Santa Maria solicita devolução de verbas indevidamente recebidas na Dermatologia

Trâmites para devolução de verbas pagas indevidamente na Dermatologia de Santa Maria foram aprovados, com prazo de trinta dias para resposta dos profissionais

IGAS tem em andamento dez auditorias à actividade cirúrgica realizada em produção adicional no Serviço Nacional de Saúde
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  • O hospital de Santa Maria aprovou, numa reunião a 19 de janeiro, os trâmites para restituição de verbas pagas indevidamente na Dermatologia; os profissionais têm 30 dias para responder.
  • O pedido resulta de recomendações da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) depois de auditoria à atividade cirúrgica em produção adicional e classificação de doentes entre 2021 e o fim do primeiro trimestre de 2025, que apontou rendimentos indevidos ao dermatologista Miguel Alpalhão (700 mil euros em três anos).
  • A unidade de saúde afirma que ainda decorrem os prazos legais de defesa dos envolvidos e que o Conselho de Administração cumpre as deliberações internas e as recomendações da IGAS.
  • O relatório da IGAS atribuiu incentivos indevidamente pagos numa taxa de 19,7% das cirurgias analisadas ao médico visado e 33,3% ao serviço de Dermatologia; algumas cirurgias foram codificadas com o mesmo ato circular repetidamente, prática proibida desde agosto de 2024.
  • O dermatologista já não trabalha na unidade e, em novembro, contestou as acusações, alegando cumprimento das ordens superiores; a IGAS adianta que há dez auditorias em curso sobre a atividade cirúrgica em produção adicional no Serviço Nacional de Saúde.

O Hospital de Santa Maria aprovou, em reunião a 19 de janeiro, o reembolso de verbas pagas indevidamente no serviço de Dermatologia. O prazo para responder aos profissionais envolvidos é de 30 dias.

A medida surge após recomendações da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) resultantes de auditoria à atividade cirúrgica, entre 2021 e o final do primeiro trimestre de 2025, conduzida ao dermatologista Miguel Alpalhão. O relatório aponta pagamentos indevidos no âmbito de cirurgias adicionais.

A unidade hospitalar indica que ainda decorrem prazos legais de defesa e não adianta, neste momento, detalhar o montante exato envolvido, citando o dever de reserva. A administração diz cumprir as deliberações internas e as recomendações da IGAS.

Auditorias e indicações da IGAS

O Expresso adianta que o processo de restituição foi aprovado numa reunião de 19 de janeiro, com prazo de resposta de 30 dias a partir da notificação. A notícia cita ainda que a IGAS concluiu irregularidades no período 2021 a 2025 no Dermatologia de Santa Maria, relacionadas com a forma de pagamento das cirurgias.

Segundo a IGAS, o dermatologista em causa emitiu e aprovou 4 propostas cirúrgicas e codificou o mesmo ato em 356 episódios, prática que tinha sido proibida pelo Conselho de Administração em agosto de 2024. A auditoria concluiu ainda que os atos clínicos executados recebiam incentivos indevidos em parte, sobretudo no conjunto de cirurgias analisadas.

O relatório indica que as cirurgias não podiam ter sido remuneradas pelo SIGIC e deviam ter sido financiadas por outra modalidade, como trabalho suplementar. A IGAS aponta que, no caso do médico visado, houve uma percentagem de 19,7% de incentivos indevidos, e 33,3% no serviço de Dermatologia.

O dermatologista já não trabalha na unidade, onde exercia sob contrato individual. Em novembro, uma carta divulgou críticas à administração, defendendo que cumpriu as regras e responsabilizou quem estabeleceu os procedimentos.

A IGAS adianta, ainda, que estão a decorrer dez auditorias à atividade cirúrgica efetuada em produção adicional no Serviço Nacional de Saúde.

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