- Cerca de 75% dos portugueses não conhecem os seus direitos enquanto passageiros aéreos, de acordo com a AirHelp, empresa que analisa a experiência de viagem.
- De acordo com o Regulamento CE 261/2004, condições meteorológicas adversas são consideradas circunstâncias extraordinárias; se o voo não operou por mau tempo, o passageiro pode não ter direito a compensação financeira.
- Em atrasos superiores a três horas ou cancelamentos, as companhias aéreas devem assegurar o bem‑estar dos passageiros, oferecendo comunicação básica (chamadas ou emails) e comida e bebida gratuitas.
- Se os voos afetados forem noturnos ou reagendados para o dia seguinte, as empresas devem fornecer alojamento e transporte de e para o hotel; os passageiros podem ficar no próximo voo disponível sem custos ou receber reembolso se não quiserem continuar a viagem.
- Em bagagem, danos, atraso ou perda têm medidas específicas: danos, reparação/substituição ou compensação dentro de sete dias; atraso com despesas de primeiras necessidades reembolsadas em até vinte e um dias; perda de bagagem implica indemnização dentro de dois anos.
O atraso ou cancelamento de voos por mau tempo levanta dúvidas sobre os direitos dos passageiros. Segundo a AirHelp, cerca de 75% dos portugueses não conhecem as garantias existentes. Este texto explica as obrigações das companhias em caso de condições meteorológicas adversas.
Condições climáticas extremas são consideradas circunstâncias extraordinárias pelo Regulamento CE 261/2004. Se ficar comprovado que um voo não operou por mau tempo, o passageiro pode não ter direito a compensação financeira. A análise depende do caso específico.
Por outro lado, as companhias devem manter o bem-estar dos passageiros. Em atrasos superiores a três horas ou em voos cancelados, é obrigatória comunicação básica, alimentação e bebidas gratuitas. Alojamento e transporte devem ser providenciados quando necessário.
Caso os voos afetados sejam noturnos ou reagendados para o dia seguinte, as empresas devem fornecer alojamento e transporte de e para o hotel, assegurando assistência contínua aos viajantes.
Os passageiros com cancelamento têm direito a embarcar no próximo voo disponível sem custo adicional ou a solicitar o reembolso caso não pretendam prosseguir com a viagem. A decisão depende das opções oferecidas pela transportadora.
Bagagem danificada, perdida ou atrasada
A companhia aérea tem responsabilidade na reparação de bagagem danificada, substituição ou indemnização pelos danos, desde que a reclamação seja apresentada no prazo adequado. O prazo é de sete dias para danos.
Quando a bagagem atrasa, o passageiro pode receber reembolso de despesas de primeiras necessidades, como higiene e vestuário, mediante reclamação dentro de 21 dias.
Se a bagagem se perder, há indemnização pelos bens perdidos, desde que a reclamação seja apresentada no prazo de dois anos. As regras visam compensar impactos financeiros diretos dos atrasos e perdas.
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