- A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) proibiu os comercializadores de cortarem a luz por falta de pagamento aos clientes dos concelhos abrangidos pelo estado de calamidade.
- AERSE dispensou os clientes desses concelhos dos encargos de potência contratada.
- O operador de rede de distribuição fica impedido de interrupções de fornecimento ou de reduções de potência contratada por facto imputável ao cliente, como a falta de pagamento, aos clientes em baixa tensão.
- A medida aplica-se aos concelhos em estado de calamidade.
- A proibição vigora até nova orientação a emitir pela ERSE durante o mês de fevereiro.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) proibiu os comercializadores de cortarem a luz por falta de pagamento aos clientes dos concelhos abrangidos pelo estado de calamidade, e dispensou-os dos encargos de potência contratada.
O regulador determina que o operador de rede de distribuição não pode interromper o fornecimento nem reduzir a potência contratada por fatores imputáveis ao cliente, como a falta ou impossibilidade de pagamento, aos clientes em baixa tensão.
A medida aplica-se aos concelhos em situação de calamidade e visa assegurar o fornecimento de energia durante a situação extraordinária. A ERSE informou que a proibição vigora até nova orientação a emitir durante o mês de fevereiro.
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