- Os recursos da absolvição no caso da grávida desaparecida da Murtosa foram distribuídos, pelo Tribunal da Relação do Porto, a três juízes desembargadores.
- O relator designado é Pedro Afonso Lucas, com adjuntos Castela Rio e Paulo Costa.
- No recurso, o Ministério Público pediu que a Relação condenasse o arguido a vinte e cinco anos de prisão.
- Os advogados da família da vítima requerem a repetição do julgamento em primeira instância, mantendo, porém, a defesa da condenação máxima.
- Mónica Silva, de trinta e três anos, estava grávida de sete meses e desapareceu na noite de três de outubro de dois mil e vinte e três, após sair de casa para se encontrar com Fernando Valente.
Os recursos da absolvição, decidida pelo Tribunal de Júri de Aveiro no caso da grávida desaparecida da Murtosa, foram distribuídos ontem entre três juízes desembargadores da Relação do Porto. O acórdão terá Pedro Afonso Lucas como relator, com Castela Rio e Paulo Costa como adjuntos, segundo a distribuição eletrónica do processo.
No recurso interposto pelos procuradores do Ministério Público Paula Moreira e Raul Trancoso, o objetivo é que a Relação condene o arguido Fernando Valente a 25 anos de prisão. Os advogados da família da vítima, António Falé de Carvalho e Marta Bessa Rodrigues, defendem a repetição do julgamento em primeira instância, mantendo, no entanto, a pretensão de aplicação da pena máxima.
Mónica Silva, de 33 anos, estava grávida de sete meses quando desapareceu na noite de 3 de outubro de 2023, após sair de casa para encontrar-se com Fernando Valente. Não houve regresso nem esclarecimento público sobre o que sucedeu. Os defensores da defesa, André Fontes e Solange Jesus, solicitaram a absolvição do arguido em resposta aos recursos apresentados.
Desdobramentos processuais
A decisão sobre a valoração do recurso cabe aos desembargadores da Relação do Porto, que irão analisar os fundamentos levantados pela acusação e pela defesa. O caso continua em linha com o andamento processual relativo aos recursos contra a decisão de absolvição, sem indicação de novos elementos materiais até ao momento presente. As informações oficiais não incluem prazos para a emissão do acórdão final.
Entre na conversa da comunidade