- Em 2025, a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) da Polícia de Segurança Pública deteve 1.307 estrangeiros, na maioria por permanência irregular no território nacional.
- A PSP realizou 4.330 operações policiais em território nacional, que resultaram na fiscalização de 33.725 cidadãos estrangeiros.
- Destas detenções, 1.307 ocorreram por permanência irregular e por outros ilícitos, como falsificação de documentos, posse de arma proibida e crimes contra a propriedade.
- Foram levantados 1.071 autos de notícia por contraordenação ao abrigo da Lei dos Estrangeiros e a PSP lançou 139 notificações para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
- A PSP reforça o seu compromisso na prevenção e repressão de atividades ilícitas ligadas à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos, bem como na identificação de situações de vulnerabilidade social relacionadas com habitação precária e acesso ao trabalho regulado.
Em 2025, a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) da PSP registou 1.307 detenções de estrangeiros, principalmente por permanência irregular, segundo balanço anual. A operação ocorreu em território nacional ao longo do ano.
A PSP indica que foram realizadas 4.330 operações de polícia, com fiscalização a 33.725 cidadãos estrangeiros, registando um aumento das ações de inspeção. O balanço aponta ainda 1.307 detenções por permanência irregular e por outros ilícitos, como falsificação de documentos, posse de arma proibida e crimes contra a propriedade.
Entre as detenções, foram levantados 1.071 autos de notícia por contraordenação ao abrigo da Lei dos Estrangeiros. A PSP emitiu 139 notificações para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). A instituição reforça o seu empenho na prevenção e repressão de atividades ilícitas ligadas à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos, bem como na detecção de situações de vulnerabilidade social.
Balanço anual
A PSP afirma manter o foco na prevenção e repressão de ilícitos associados à imigração irregular. O relatório destaca o contributo das ações de fiscalização para o controlo das entradas e permanência de estrangeiros no país, bem como para o cumprimento da lei.
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