- O programa Descarbonização da Indústria do PRR não voltou a abrir; no âmbito do Portugal 2030 abriu o primeiro concurso do Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (SITCE): Eficiência energética e Descarbonização – Regime Geral e Regime Contratual de Investimento (RCI).
- Podem candidatar-se empresas de setores produtores de bens e serviços transacionáveis. Regime Geral: qualquer dimensão, nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, com despesa elegível mínima de 400.000€. RCI: grandes empresas, nas regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, com despesa mínima de 15.000.000€ (interesse estratégico) ou 25.000.000€ (interesse especial).
- Operações elegíveis incluem intervenções de eficiência energética (inclui ações não em edifícios) e descarbonização para reduzir consumos de energia e emissões de gases com efeito de estufa.
- Apoio (Regime Geral) pode chegar a até 85% do investimento elegível. Taxas variam conforme tipo de intervenção, com majorações para pequenas/médias empresas e para regiões específicas; os valores incluem bases de 30% a 40% (com adicionais até 50%, 60% e outros depending interinvestment) mais majorações conforme dimensão da empresa e região.
- Prazos de candidaturas: Regime Geral até 27 de fevereiro de 2026; RCI até 30 de dezembro de 2026.
O programa de apoio à descarbonização da indústria do PRR ainda não reabriu. No âmbito do Portugal 2030, foi lançado recentemente o primeiro concurso do Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (SITCE): Eficiência energética e Descarbonização – Regime Geral e Regime Contratual de Investimento (RCI).
O objetivo é apoiar investimentos na eficiência energética e na descarbonização para setores produtores de bens e serviços transacionáveis. Entre as ações elegíveis estão ar comprimido, motores, fornos, caldeiras, recuperação de calor, gestão de energia, fotovoltaicos, bombas de calor e tecnologias para retenção e aproveitamento de água da chuva.
Podem candidatar-se empresas de qualquer dimensão, nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, com despesa mínima de 400.000€ para o Regime Geral. No RCI, podem candidatar-se grandes empresas com despesa mínima de 15 a 25 milhões de euros, conforme o conceito de “interesse estratégico” ou “interesse especial”.
Elegibilidade e taxas de apoio
As operações podem visar eficiência energética, incluindo intervenções fora de edifícios, bem como descarbonização para reduzir consumo de energia e emissões de gases com efeito de estufa. O apoio varia consoante o regime e o tipo de investimento, podendo chegar a 85% do investimento elegível no Regime Geral.
Para intervenções fora de edifícios, a taxa base é de 30%, com majorações que podem acumular até 60% em determinadas circunstâncias, como localização geográfica, tamanho da empresa e prioridade regional. Em intervenções em edifícios, a taxa base é igualmente 30%, com novas majorações semelhantes.
No Regime Geral, há também vantagens específicas para investimentos com utilização de biomassa, com reduções significativas de emissões diretas de GEE, e para intervenções com melhoria de eficiência energética de edifícios acima de 40% em energia primária.
Prazos e candidaturas
As candidaturas para Regime Geral encerram a 27 de fevereiro de 2026. As candidaturas para o Regime Contratual de Investimento (RCI) encerram a 30 de dezembro de 2026. O valor elegível pode incluir custos adicionais conforme a natureza da despesa.
A iniciativa pretende impulsionar a descarbonização em setores industriais, promovendo investimentos em tecnologias de eficiência energética e redução de emissões. As regras e critérios são definidos no âmbito do SITCE, com aplicação regional e setorial diversas.
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