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Condenado a 21 anos por matar homem e agredir mulher e filho em Óbidos

Tribunal condena homem a 21 anos de prisão por homicídio qualificado de idoso e agressões a mulher e filho, com expulsão do país por cinco anos

Foto: Nuno Brites
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  • O Tribunal de Leiria condenou um homem de 32 anos a vinte e um anos de prisão pela prática de três crimes de homicídio qualificado (um consumado e dois tentados) e detenção de arma proibida, em Óbidos, em março de 2025.
  • A vítima fatal foi um homem de 72 anos; a mulher e o filho ficaram feridos, num caso relacionado com uma alegada dívida de 500 euros, que o tribunal não deu como provada.
  • O arguido foi absolvido do crime de violação de domicílio e vai cumprir ainda a pena acessória de expulsão do país por cinco anos.
  • O homem, que deslocou-se de Lisboa de motociclo, tinha anteriormente estado a morar na casa das vítimas durante cerca de um mês, em 2023, e sabia que as janelas da marquise não ficavam trancadas.
  • Foi-lhe ainda exigido o pagamento de cerca de 3.900 euros à Unidade Local de Saúde de Santa Maria e quase 2.000 euros à Unidade Local de Saúde do Oeste.

O Tribunal de Leiria condenou um homem de 32 anos a 21 anos de prisão por três crimes de homicídio qualificado (um consumado e dois tentados) e detenção de arma proibida, em Óbidos. A sentença foi proferida esta quinta-feira. O arguido foi absolvido do crime de violação de domicílio e terá expulsão do país por cinco anos.

O homem terá de pagar à Unidade Local de Saúde (ULS) de Santa Maria cerca de 3900 euros e quase 2000 euros à ULS do Oeste. A decisão refere ainda que o crime decorreu em março de 2025 na freguesia de Óbidos.

Pela leitura do acórdão, o septuagenário, de 72 anos, morreu durante o ataque. A mulher e o filho ficaram feridos, numa ocorrência que o tribunal não considerou provada como dívida de 500 euros.

Condenação e penas

O coletivo de juízes entendeu que o arguido agiu com intenção de matar o idoso, revelando desprezo pela vida. O crime ocorreu na madrugada, quando o homem entrou na residência pela marquise com uma faca com o cabo forrado com fita adesiva.

A sentença mantém o critério de que o arguido deslocou-se de Lisboa de motociclo até à moradia, para cometer os crimes. O caso envolve ainda a detenção de arma proibida, com a pena acessória de expulsão do país.

Contexto do caso

Conheciam o arguido há cerca de quatro anos, conforme ficou provado. O grupo familiar já tinha trabalhado com o filho do casal na agricultura. Em 2023, o homem entregou-lhes um carro no valor de 500 euros e chegou a residir na casa das vítimas por um mês.

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