- O Tribunal de Leiria condenou um homem de 32 anos a vinte e um anos de prisão pela prática de três crimes de homicídio qualificado (um consumado e dois tentados) e detenção de arma proibida, em Óbidos, em março de 2025.
- A vítima fatal foi um homem de 72 anos; a mulher e o filho ficaram feridos, num caso relacionado com uma alegada dívida de 500 euros, que o tribunal não deu como provada.
- O arguido foi absolvido do crime de violação de domicílio e vai cumprir ainda a pena acessória de expulsão do país por cinco anos.
- O homem, que deslocou-se de Lisboa de motociclo, tinha anteriormente estado a morar na casa das vítimas durante cerca de um mês, em 2023, e sabia que as janelas da marquise não ficavam trancadas.
- Foi-lhe ainda exigido o pagamento de cerca de 3.900 euros à Unidade Local de Saúde de Santa Maria e quase 2.000 euros à Unidade Local de Saúde do Oeste.
O Tribunal de Leiria condenou um homem de 32 anos a 21 anos de prisão por três crimes de homicídio qualificado (um consumado e dois tentados) e detenção de arma proibida, em Óbidos. A sentença foi proferida esta quinta-feira. O arguido foi absolvido do crime de violação de domicílio e terá expulsão do país por cinco anos.
O homem terá de pagar à Unidade Local de Saúde (ULS) de Santa Maria cerca de 3900 euros e quase 2000 euros à ULS do Oeste. A decisão refere ainda que o crime decorreu em março de 2025 na freguesia de Óbidos.
Pela leitura do acórdão, o septuagenário, de 72 anos, morreu durante o ataque. A mulher e o filho ficaram feridos, numa ocorrência que o tribunal não considerou provada como dívida de 500 euros.
Condenação e penas
O coletivo de juízes entendeu que o arguido agiu com intenção de matar o idoso, revelando desprezo pela vida. O crime ocorreu na madrugada, quando o homem entrou na residência pela marquise com uma faca com o cabo forrado com fita adesiva.
A sentença mantém o critério de que o arguido deslocou-se de Lisboa de motociclo até à moradia, para cometer os crimes. O caso envolve ainda a detenção de arma proibida, com a pena acessória de expulsão do país.
Contexto do caso
Conheciam o arguido há cerca de quatro anos, conforme ficou provado. O grupo familiar já tinha trabalhado com o filho do casal na agricultura. Em 2023, o homem entregou-lhes um carro no valor de 500 euros e chegou a residir na casa das vítimas por um mês.
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