- O abono de família para crianças e jovens aumenta 2,2% a partir de sexta-feira, com retroativos a janeiro de 2026.
- No primeiro escalão de rendimentos, o abono para crianças até três anos sobe de 186,87 para 190,98 euros mensais; para mais de três anos, de 73,51 para 75,13 euros.
- O abono de família pré-natal também aumenta 4,11 euros no primeiro escalão, passando de 186,87 para 190,98 euros mensais.
- O subsídio de funeral fica em 268,57 euros (50% do indexante dos apoios sociais); a bonificação por deficiência passa a 74,19 euros até 14 anos, 108,06 euros acima dessa idade e 144,63 euros entre 18 e 24 anos; o subsídio por assistência de terceira pessoa sobe para 128,24 euros.
- As alterações entram em vigor no dia 06 de janeiro, com retroativos a janeiro de 2026.
O abono de família para crianças e jovens será atualizado em 2,2% a partir de sexta-feira, com retroativos a janeiro, representando um aumento de 4,11 euros mensais no primeiro escalão de rendimentos. A atualização resulta da variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, referida a dezembro de 2025.
A portaria publicada no Diário da República explica que o reajuste se aplica também ao abono de família pré-natal, ao subsídio de funeral e a outras prestações sociais. Além disso, estão atualizados os valores da bonificação por deficiência, do subsídio por assistência de terceira pessoa e as majorações por monoparentalidade e por famílias numerosas.
Abono de família por escalão e faixas etárias
No primeiro escalão, o abono de família para crianças com até três anos aumenta 4,11 euros, passando de 186,87 euros para 190,98 euros mensais. Para crianças com mais de três anos, o aumento é de 1,62 euros, de 73,51 euros para 75,13 euros mensais.
Outras prestações e valores específicos
O abono de família pré-natal também sobe 4,11 euros, acompanhando o mesmo escalão inicial. O subsídio de funeral fixa-se em 268,57 euros, correspondentes a 50% do indexante dos apoios sociais (IAS).
Montantes por deficiência e assistência
A bonificação por deficiência passa a 74,19 euros até aos 14 anos, 108,06 euros para jovens com mais de 14 anos e 144,63 euros para os jovens entre os 18 e os 24 anos. O subsídio por assistência de terceira pessoa aumenta para 128,24 euros mensais.
Disposição temporal
As atualizações entram em vigor no dia 6 de janeiro, com retroativos a janeiro de 2026. As mudanças afetam as famílias com rendimento baixo e diversas situações previstas na legislação social.
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