- A UGT entregou ao Governo a contraproposta “Trabalho com Direitos XXI”, que inclui reduzir o horário de trabalho para 35 horas semanais e aumentar o pagamento das horas extra.
- Propõe que o banco de horas grupal possa ser aprovado por referendo de 60% dos trabalhadores abrangidos, em vez dos 65% atuais.
- Defende limites ao trabalho noturno em regimes de adaptabilidade: não pode ser superior a sete horas diárias, em média semanal, e não deve exceder sete horas em vinte e quatro horas em atividades de risco.
- Defende ainda que o trabalhador noturno receba 50% a mais do que o trabalho diurno, em vez dos 25% previstos por lei.
- Propõe subir as dias de férias de 22 para 25, com redução por faltas injustificadas, e alterações no regime de horas extra e no descanso compensatório (com pagamentos de 50% na primeira hora, 75% subsequente, e 100% em feriados).
A UGT entregou ao Governo uma contraproposta intitulada Trabalho com Direitos XXI, que prevê a redução do horário de trabalho para 35 horas semanais e o aumento do pagamento do trabalho suplementar e noturno. A entrega ocorreu nesta quarta-feira.
Entre as medidas, a central defende que o banco de horas grupal possa ser aprovado por referendo de 60% dos trabalhadores abrangidos, em vez dos atuais 65%. Também propõe limites ao período noturno com adaptabilidade, para não exceder sete horas diárias em média semanal.
A proposta fixa ainda que o trabalhador noturno não possa ultrapassar sete horas num intervalo de 24 horas em atividades de risco ou de tensão física ou mental elevada, incluindo indústria extrativa, fabrico, transporte ou uso de explosivos e pirotecnia. O regime atual permite oito horas.
Relativamente ao pagamento do trabalho noturno, a UGT defende um acréscimo de 50% face ao valor diurno, em vez dos 25% atualmente previstos por lei. O objetivo é tornar o trabalho noturno mais valorizado.
No que toca ao trabalho suplementar, a contraproposta retira a possibilidade de considerar o trabalho para compensar ausências por iniciativa do trabalhador e propõe alterações no descanso compensatório e em regimes especiais por horas extra. A remuneração é também ajustada.
Para o regime de horas extra, a UGT propõe 50% de aumentos na primeira hora e 75% nas horas subsequentes durante dias úteis, e 100% em feriados ou em dias de descanso semanal obrigatório ou complementar. O objetivo é tornar as compensações mais elevadas.
A central defende reduzir o período normal de trabalho de 40 para 35 horas semanais, com a referência de sete horas por dia. O texto aponta que o limite é de 35 horas semanais, não devendo exceder esse valor.
No que diz respeito às férias, a UGT defende aumentar o período normal de férias de 22 para 25 dias, com reduções proporcionais caso o trabalhador tenha faltas injustificadas. Um dia de férias pode ser perdido por uma falta, por exemplo.
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