- A UGT entregou ao Governo a contraproposta de revisão da legislação laboral, com linhas vermelhas em áreas como banco de horas, contratação a termo, despedimentos e outsourcing.
- Propõe que a compensação por despedimento coletivo seja de pelo menos três meses de retribuição base e diuturnidades, correspondente a um mês por cada ano de antiguidade, com um mínimo de três meses.
- Sugere uma nova ordem de critérios para despedimento por extinção de posto, priorizando menor antiguidade no posto, na categoria profissional e na empresa, e inclui o trabalhador cuidador entre as situações de despedimento ilícito sem parecer prévio da entidade de igualdade.
- Propõe aumentar as indemnizações em substituição de reintegração a pedido do trabalhador para 30 a 60 dias de retribuição por ano, e para o empregador entre 90 e 120 dias, sem ficar abaixo de nove meses de retribuição base e diuturnidades.
- Sugere mudanças no banco de horas grupal, na duração do trabalho noturno, na semana de quatro dias, na jornada contínua para pais com filhos até aos 12 anos e no aumento das férias para 25 dias.
A UGT entregou nesta quarta-feira ao Governo a sua contraproposta de revisão da legislação laboral. A central sindical afirma que o anteprojecto em análise apresenta um desequilíbrio e favorece o lado empregador, justificando o rejeição com base em conteúdos que, segundo os sindicatos, cortam direitos dos trabalhadores.
A entidade sublinha que existem linhas vermelhas em áreas como banco de horas, contratação a termo, despedimentos e outsourcing. A contraproposta detalha que algumas matérias são inaceitáveis nos termos apresentados, incluindo a transmissão de estabelecimento e a negociação coletiva, bem como a greve e a atividade sindical dentro da empresa.
No documento intitulado Trabalho com Direitos XXI, com mais de 30 páginas, a UGT afirma que a posição de não partilha da visão do Governo já tinha sido expressa num parecer de setembro do ano passado. A central lembra que a intransigência negocial ajudou a desencadear a greve geral de 11 de dezembro, em convergência com a CGTP.
Propostas-chave sobre compensação e critérios de despedimento
A contraproposta defende que, em caso de despedimento coletivo, o trabalhador tenha direito a uma compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, com um mínimo de três meses. A nova proposta do Governo previa aumentar a compensação de 14 para 15 dias por ano.
Propõe, ainda, alterar os requisitos de despedimento por extinção de posto de trabalho, quando existir pluralidade de postos com conteúdo funcional idêntico. A hierarquia de critérios passa a considerar menor antiguidade no posto, na categoria profissional, na empresa e em cada caso concreto.
A UGT defende acrescentar o trabalhador cuidador às situações em que o despedimento é ilícito, caso não haja parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. A medida surge como forma de proteção adicional.
Indemnizações e outras medidas laborais
A contraproposta sugere aumentar a indemnização em substituição de reintegração a pedido do trabalhador para valores entre 30 e 60 dias de retribuição por cada ano de antiguidade. Atuais faixas vão de 15 a 45 dias.
Para casos em que a justiça exclua a reintegração, solicita-se que o montante em substituição seja entre 90 e 120 dias, sem ficar abaixo de nove meses de retribuição base e diuturnidades. Hoje o limite mínimo é de seis meses.
Entre as medidas adicionais, a UGT propõe alterações ao banco de horas grupal, à duração do trabalho noturno, à semana de quatro dias e à jornada contínua para pais com filhos até aos 12 anos, bem como o aumento das férias para 25 dias.
Fonte: LUSA
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