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Rúben Aguiar condenado a prisão após esgotar recursos no caso de homicídio

Tribunal Constitucional mantém pena de seis anos a Rúben Aguiar, que fica condenado a cumprir cadeia após perder todos os recursos; cantor estava em prisão domiciliária

Ruben Aguiar
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  • O cantor Rúben Aguiar perdeu todos os recursos na Justiça contra a pena de seis anos de prisão por ter tentado matar um homem numa bomba de gasolina em Alcochete, em 2023.
  • O Tribunal Constitucional decidiu que não tem razão e que deve cumprir a pena de cadeia, mantendo-o em prisão domiciliária.
  • O caso ocorreu em abril de dois mil e vinte e três; a vítima, Carlos Sales, recebeu tratamento médico e ficou com sequelas.
  • O advogado da vítima, Pedro Nogueira Simões, disse ao Correio da Manhã que o sistema judicial funcionou dentro dos limites legais e constitucionais.
  • O artista atropelou Carlos Sales, que ficou dias no hospital, fugiu e não prestou auxílio; Aguiar mantém-se em prisão domiciliária há dois anos.

Rúben Aguiar foi condenado a seis anos de prisão por ter tentado matar um homem numa bomba de gasolina em Alcochete, em 2023, e viu os seus recursos rejeitados pela Justiça. A decisão mantém a pena, com o músico já cumprindo regime de prisão domiciliária.

O Tribunal Constitucional decidiu manter a condenação, negando provimento aos recursos apresentados pelo arguido. O objetivo era contestar a pena de prisão de seis anos, atribuída pelo juízo competente no caso de Alcochete.

Pedro Nogueira Simões, advogado da vítima, confirmou ao CM a decisão. O representante afirmou que o sistema judicial funcionou dentro dos seus limites legais e constitucionais, com garantias de defesa, contraditório e presunção de inocência a assegurar.

O episódio remonta a abril de 2023, quando Aguiar atropelou Carlos Sales e não prestou auxílio à vítima. Sales terá ficado hospitalizado por vários dias e ainda hoje apresenta sequelas físicas. O cantor encontra-se em prisão domiciliária há dois anos.

Ao longo do processo, o músico publicitou imagens em casa com a família, mantendo-se sob monitorização judicial. O caso é considerado encerrado na esfera jurídica, segundo a leitura da defesa e da vítima, que reagiram à decisão de forma institucional.

O veredicto final sustenta que não houve nulidade processual ou vício constitucional que justifique alteração da pena. A decisão do Constitucional consolida, assim, o enquadramento legal já estabelecido pela justiça.

Este desfecho reforça a confiança no funcionamento do sistema judicial e na autoridade dos casos julgados, conclui o representante da vítima, que enfatizou a importância da segurança jurídica e do cumprimento das decisões judiciais.

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