- O Lidl foi condenado a indemnizar um trabalhador despedido por justa causa após ter fumado haxixe numa pausa de serviço.
- O caso ocorreu a 30 de julho de 2024, num entreposto da empresa em território nacional.
- O trabalhador, Tiago M., admitiu o consumo de droga e confirmou oralmente que estava a fumar, negando que fosse canabinoide específico.
- O Tribunal da Relação de Évora entendeu que o despedimento foi ilícito, por não terem sido seguidos os procedimentos de deteção de substâncias psicotrópicas e pela falta de prova da composição do produto.
- A decisão determina, assim, que o trabalhador tem direito a indemnização.
Um funcionário do Lidl foi despedido com justa causa por ter fumado droga durante uma pausa de trabalho. O caso ocorreu a 30 de julho de 2024, pelas 16 horas, num dos quatro entrepostos da empresa em Portugal. A situação envolve o uso de haxixe numa área destinada a pausas, com o empregado a admitir o consumo.
Tiago M., que desempenhava funções de armazém, foi confrontado por um diretor após a observação do acto. Ele reconheceu oralmente que estava a fumar droga, mas afirmou que não se tratava daquele canabinoide e assegurou que a sua capacidade de trabalho não ficava afetada.
A decisão do Lidl de despedir o trabalhador foi contestada pelo caso. O Tribunal da Relação de Évora entendeu que o despedimento foi ilícito por não terem sido seguidos os procedimentos de deteção de substâncias psicotrópicas. Além disso, não houve prova quanto à composição do produto, o que afastou a fundamentação da justa causa.
Decisão do Tribunal
A Relação considerou existente uma violação dos procedimentos internos de verificação de consumo de drogas. Por isso, determinou que o trabalhador tenha direito a indemnização, mesmo reconhecendo o consumo pelo empregado. A decisão mantém a neutralidade sobre a questão, sem impactar outras áreas da empresa.
Entre na conversa da comunidade