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Lidl tem de indemnizar trabalhador despedido por fumar droga no serviço

Tribunal de Évora decide indemnizar trabalhador despedido pelo Lidl por fumar haxixe na pausa, por falha da empresa em procedimentos de deteção de substâncias

Lidl tem mais de oito mil colaboradores, distribuídos por mais de 280 lojas, sede (na foto) e quatro direções regionais e entrepostos
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  • O Lidl foi condenado a indemnizar um trabalhador despedido por justa causa após ter fumado haxixe numa pausa de serviço.
  • O caso ocorreu a 30 de julho de 2024, num entreposto da empresa em território nacional.
  • O trabalhador, Tiago M., admitiu o consumo de droga e confirmou oralmente que estava a fumar, negando que fosse canabinoide específico.
  • O Tribunal da Relação de Évora entendeu que o despedimento foi ilícito, por não terem sido seguidos os procedimentos de deteção de substâncias psicotrópicas e pela falta de prova da composição do produto.
  • A decisão determina, assim, que o trabalhador tem direito a indemnização.

Um funcionário do Lidl foi despedido com justa causa por ter fumado droga durante uma pausa de trabalho. O caso ocorreu a 30 de julho de 2024, pelas 16 horas, num dos quatro entrepostos da empresa em Portugal. A situação envolve o uso de haxixe numa área destinada a pausas, com o empregado a admitir o consumo.

Tiago M., que desempenhava funções de armazém, foi confrontado por um diretor após a observação do acto. Ele reconheceu oralmente que estava a fumar droga, mas afirmou que não se tratava daquele canabinoide e assegurou que a sua capacidade de trabalho não ficava afetada.

A decisão do Lidl de despedir o trabalhador foi contestada pelo caso. O Tribunal da Relação de Évora entendeu que o despedimento foi ilícito por não terem sido seguidos os procedimentos de deteção de substâncias psicotrópicas. Além disso, não houve prova quanto à composição do produto, o que afastou a fundamentação da justa causa.

Decisão do Tribunal

A Relação considerou existente uma violação dos procedimentos internos de verificação de consumo de drogas. Por isso, determinou que o trabalhador tenha direito a indemnização, mesmo reconhecendo o consumo pelo empregado. A decisão mantém a neutralidade sobre a questão, sem impactar outras áreas da empresa.

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