- O Governo aprovou medidas de apoio a empresas afetadas pela tempestade Kristin, incluindo isenções à Segurança Social, regime simplificado de lay-off e um incentivo à manutenção de postos de trabalho.
- Empresas em crise podem recorrer a redução de horários ou suspensão de contratos; a Segurança Social paga salários, enquanto o empregador fica com 20% do valor do salário.
- Os trabalhadores recebem 100% do vencimento líquido até ao limite de três vezes o salário mínimo nacional; a maior parte do custo é suportada pela Segurança Social.
- A isenção total de contribuições para a Segurança Social vigora durante seis meses, com possibilidade de prorrogação até um ano; aplica-se a empresas, cooperativas e trabalhadores independentes afetados.
- Há ainda uma isenção parcial de 50% da contribuição do empregador para contratar desempregados afetados pela tempestade; existe um incentivo financeiro extraordinário do IEFP para a manutenção de postos de trabalho por três meses, com possibilidade de extensão.
O Governo aprovou um conjunto de medidas excecionais de apoio às empresas afetadas pela tempestade Kristin. O objetivo é garantir a sustentabilidade económica, proteger o emprego e apoiar a retoma da atividade nas zonas atingidas.
Entre as medidas estão isenções no pagamento de contribuições para a Segurança Social, a aplicação de um regime simplificado de lay-off e um incentivo financeiro extraordinário à manutenção dos postos de trabalho. As medidas visam empresas, cooperativas e trabalhadores independentes afectados.
Apoios em detalhe
A Segurança Social pode apoiar o pagamento de salários em regimes de redução de horários ou suspensão temporária de contratos. O empregador fica responsável por 20% do salário, enquanto a Segurança Social cobre 80%.
Para trabalhadores, o regime prevê o pagamento do vencimento líquido até 3 vezes o salário mínimo nacional. A isenção de TSU é total nos primeiros seis meses, com possibilidade de prorrogação até um ano.
Quem pode beneficiar
A isenção total aplica-se a entidades diretamente afetadas pela tempestade, que tenham reduzido capacidade produtiva devido a danos a instalações, terrenos, veículos ou instrumentos de trabalho essenciais.
Há ainda uma isenção parcial de 50% da taxa contributiva para empregadores que contratem desempregados diretamente causados pela tempestade.
Incentivo à manutenção de postos
O pacote inclui um incentivo financeiro extraordinário, gerido pelo IEFP, para a manutenção de postos de trabalho. O apoio tem duração inicial de três meses, com possibilidade de prorrogação, e destina-se a empresas e cooperativas cuja viabilidade económica tenha sido afetada pela tempestade Kristin.
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