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Casal é absolvido de tráfico humano e falsificação documental

Tribunal de Leiria absolve casal de tráfego de pessoas e falsificação; bebé nasceu em Portugal e não se provou pagamento nem objetivo de lucro com a criança

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  • O Tribunal de Leiria absolveu um casal acusado de tráfico de pessoas e falsificação de documento, no processo em que uma mulher brasileira veio a Portugal para ter um bebé e registá-lo falsamente.
  • A mulher chegou a Portugal em junho de dois mil e vinte e dois, grávida de cerca de 35 semanas, e o bebé nasceu em julho no hospital de Leiria.
  • O arguido de cinquenta anos planeou que o bebé nascesse em Portugal para ficar a residir cá, mantendo conversações com várias mulheres grávidas brasileiras em grupos nas redes sociais.
  • O bebé foi registado no assento de nascimento como filho do pai, ficando este também com os nomes dos avós paternos, e foi acolhido numa casa de acolhimento temporário.
  • O advogado do casal disse que o tribunal não provou tráfico de pessoas nem intenção de lucro, afirmando que o objetivo do arguido era ser pai.

O Tribunal de Leiria absolveu um casal acusado de tráfico de pessoas e de falsificação de documentos num caso ligado à vinda de uma mulher brasileira a Portugal para dar à luz. A decisão foi anunciada na quarta-feira.

Segundo o acórdão, o homem de 50 anos planeou ser pai de um bebé do sexo masculino e manteve contacto com várias grávidas brasileiras através de redes sociais. O objetivo passou por trazer a mãe para Portugal para o nascimento do filho.

A mulher chegou a Portugal em junho de 2022, com cerca de 35 semanas de gestação, e ficou alojada na casa do casal. O bebé nasceu em julho, no hospital de Leiria, e foi registado pelo arguido como filho, incluindo o seu nome na certidão de nascimento.

Desdobramentos do caso e fundamentação

O bebé foi colocado numa casa de acolhimento temporário, no âmbito de um processo de promoção e proteção de menores. O arguido visitava o bebé semanalmente, com supervisão técnica, enquanto a mãe retornou ao Brasil no mês seguinte, com passagem aérea paga pelo homem.

O advogado Adelino Granja reiterou que o tribunal não comprovou os elementos de tráfico de pessoas nem a existência de pagamento ou lucro com a criança. Assim, entendeu-se que não foram preenchidos os encargos legais para os crimes que pesavam sobre os arguidos.

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