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Calendário fiscal 2026: datas importantes para as empresas

Calendário fiscal 2026 reúne prazos mensais de IVA, IRS, IRC e Segurança Social, ajudando empresas a evitar incumprimentos e gerir carga administrativa

Calendário fiscal 2026: todas as datas que as empresas precisam de saber
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  • O Calendário Fiscal 2026 da Pluxee Portugal compila as principais obrigações mensais de IVA, IRS, IRC, Imposto do Selo e contribuições para a Segurança Social, com foco na organização e no planeamento de recursos.
  • Até 2 de fevereiro: Modelo 30 e Comunicação de Inventários (rendimentos pagos a entidades não residentes e inventários do exercício anterior).
  • Até 5 de fevereiro: envio do ficheiro SAF-T de faturação à Autoridade Tributária.
  • Até 20 de fevereiro: várias obrigações de IVA, Imposto do Selo, retenções na fonte, e a nova Declaração Mensal da Segurança Social.
  • Até 23 de fevereiro: submissão da COPE ao Banco de Portugal; até 25 de fevereiro: pagamento do IVA e das contribuições da Segurança Social.

A Pluxee Portugal, plataforma de benefícios extrassalariais, lançou o Calendário Fiscal 2026, um guia prático para empresas e profissionais. O recurso reúne as principais obrigações fiscais e contributivas de todos os meses do ano.

O calendário está estruturado mês a mês, incluindo prazos de IVA, Imposto do Selo, IRS e IRC, bem como submissões de ficheiros obrigatórios e pagamentos de impostos. A ideia é facilitar a organização interna e evitar incumprimentos.

Ao longo do documento, destacam-se datas-chave que ajudam a prever picos de carga administrativa e a distribuir recursos com maior eficácia. O calendário visa também orientar empresas na conformidade fiscal, com informações atualizadas e acessíveis.

Principais obrigações fiscais a considerar em Fevereiro

Até 2 de fevereiro, entregar o Modelo 30 e comunicar inventários junto da Autoridade Tributária. O mesmo prazo envolve rendimentos pagos a entidades não residentes e inventários do exercício anterior.

Até 5 de Fevereiro, é obrigatório submeter o ficheiro SAF-T de faturação com dados do mês anterior, à Autoridade Tributária. Acresce a necessidade de manter a conformidade contabilística mensal.

Até 10 de Fevereiro, entregar a Declaração Mensal de Remunerações à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Inclui valores de remunerações pagas aos trabalhadores.

Até 15 de Fevereiro, realizar a declaração Intrastat para movimentos de bens entre estados-membros da UE, quando aplicável. Mantém-se o controlo de fluxos intracomunitários.

Até 16 de Fevereiro, entregar o Modelo 11 e optar pelo IVA nas importações. O Modelo 11 reporta rendimentos sujeitos a retenção e outros elementos fiscais relevantes.

Até 16 de Fevereiro, optar pelo pagamento do IVA nas importações na declaração periódica, em vez de no momento aduaneiro. A medida varia consoante o regime.

Até 20 de Fevereiro, concluir a Declaração Periódica de IVA (regime mensal/trimestral) e a Declaração Recapitulativa para operações intracomunitárias. Também se entregam a Declaração Mensal do Imposto do Selo e as retenções de IRS/IRC.

Até 23 de Fevereiro, o Banco de Portugal recebe a COPE para operações económicas com o exterior. O requisito envolve comunicações financeiras internacionais.

Até 25 de Fevereiro, efetuar o pagamento do IVA apurado e liquidar as contribuições para a Segurança Social relativas ao período anterior.

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