- A pesca do sargo está proibida entre 1 e 28 de fevereiro no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).
- Proíbe-se a captura, manutenção a bordo e descarga de sargo legítimo (Diplodus sargus) e sargo safia (Diplodus vulgaris).
- A proibição aplica-se a pesca profissional ou lúdica, seja apeada ou embarcada.
- A medida resulta de uma portaria assinada pelo Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva, a 29 de janeiro de 2026.
- A norma é válida anualmente, mantendo-se no período de 1 a 28 de fevereiro na área do PNSACV.
A pesca do sargo fica proibida entre 1 e 28 de fevereiro no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV). A norma determina a suspensão de captura, manutenção a bordo e descarga de sargo legítimo (Diplodus sargus) e sargo safia (Diplodus vulgaris). A proibição aplica-se à pesca profissional ou lúdica, quer seja apeada ou embarcada.
A medida entra em vigor a partir de hoje, 1 de fevereiro de 2026, e decorre até 28 de fevereiro. A portaria foi assinada pelo Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva, em 29 de janeiro de 2026, para a área protegida.
Medida e duração
A proibição visa salvaguardar as reservas de sargo na área do PNSACV. As autoridades lembram que o incumprimento pode implicar sanções previstas na legislação em vigor. A fiscalização envolve entidades competentes em pesca e ambiente.
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