- A embaixada representa o governo no estrangeiro, dedica-se à diplomacia e tem como missão manter relações pacíficas entre países, tratando de assuntos políticos, económicos, culturais e de direitos humanos.
- A Convenção de Viena de 1961 regula direitos e deveres entre países e os privilégios e imunidades dos funcionários das missões diplomáticas; foi assinada em Viena, Áustria, perante a Organização das Nações Unidas, em dezoito de abril de mil novecentos e sessenta e um, e entrou em vigor uma semana depois.
- Embaixadas são as principais entidades diplomáticas; consulados funcionam como extensão prática, emitindo passaportes de emergência, documentos de viagem provisórios, autenticando papelada, facilitando repatriação em circunstâncias excecionais e prestando assistência a hospitalização e contactos familiares.
- Embaixadas e consulados não têm poder para libertar pessoas da prisão, investigar crimes, pagar advogados, médicos ou despesas pessoais, nem tratar de autorizações de trabalho ou alojamento; um consulado não é agência de viagens, banco ou seguradora.
- Portugal possui uma rede diplomática com setenta e sete embaixadas, quarenta e oito consulados e nove representações permanentes, presente em todos os continentes, com atuação especialmente forte na Europa, América, África e Ásia; os eleitores portugueses no estrangeiro podem votar presencialmente num consulado ou embaixada correspondente à área de recenseamento, mediante apresentação de documento de identificação.
Embaixadas e consulados são os agentes oficiais de um governo no estrangeiro, com a missão de proteger os interesses do país e dos seus cidadãos. Inseridas em capitais, as missões atuam pela diplomacia, gerindo conflitos e promovendo cooperação.
A Convenção de Viena de 1961 rege as relações diplomáticas entre Estados, definindo direitos, deveres e as imunidades dos diplomatas. O tratado foi assinado em Viena e entrou em vigor uma semana depois.
O que fazem
As embaixadas são as principais estruturas diplomáticas; os consulados funcionam como extensão, tratando de questões práticas. Emissão de passaportes de emergência, autenticação de documentos e documentos de viagem provisórios integram os seus serviços.
Tratam de repatriação em circunstâncias excepcionais, com comprovação de necessidade económica e garantia de reembolso. Facilitam o contacto com hospitais e informam familiares sobre procedimentos.
Prestam assistência a pessoas singulares e coletivas, dentro dos limites legais. Também orientam quanto aos contactos oficiais no país de acolhimento.
O que não podem fazer
Embaixadas e consulados não libertam prisioneiros nem intervêm em processos judiciais. Não investigam crimes nem pagam advogados ou médicos.
Não financiam despesas pessoais, não tratam de autorizações de trabalho e não fornecem alojamento. Um consulado não é agência de viagens, nem banco ou seguradora.
Votar no consulado
Os eleitores portugueses no estrangeiro podem votar presencialmente numa embaixada ou consulado, conforme a área de recenseamento. Devem dirigir-se às assembleias de voto no dia da eleição ou anterior.
A lista de representações com mesas de voto é indicada nos sites da Comissão Nacional de Eleições e do Ministério dos Negócios Estrangeiros. No ato de voto, basta apresentar o documento de identificação.
Em todos os continentes
Portugal mantém embaixadas em 134 postos: 77 embaixadas, 48 consulados e 9 representações permanentes. A presença é mais forte na Europa, com atuação junto de muitos países próximos.
Na América, a rede inclui Brasil, Argentina, Canadá, EUA, Chile, Colômbia, México, Peru e Venezuela. Em África, há presença em Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Egito, Marrocos, São Tomé, entre outros.
Na Ásia, destacam-se China, Índia, Arábia Saudita, Indonésia, Japão, Israel, Irão e Turquia, entre outros, incluindo Timor-Leste.
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