- O secretário-geral do JPP, Élvio Sousa, denunciou nas redes sociais um novo adiamento e uma manobra política do PSD e do CDS sobre o Subsídio Social de Mobilidade (SSM), defendendo que os madeirenses só devem pagar 59 € e 79 € nas viagens entre a Madeira e o Continente.
- A acusação baseia-se numa proposta de lei aprovada na Assembleia Legislativa Regional da Madeira (ALRAM), que, segundo o JPP, adiaria o pagamento definitivo apenas para 59 € e 79 €, em vez de garantirem o pagamento total.
- O líder do JPP afirma que houve uma “cilada jurídica” para que os madeirenses continuem a ser fiadores do Estado, repetindo que a proposta mantém dúvidas sobre o pagamento direto do valor final.
- O n.º 1 da proposta prevê que o beneficiário pague no momento da aquisição do bilhete o montante de referência (59 € e 79 €), e o n.º 2 supostamente anula esse direito até à entrada em funcionamento da plataforma.
- O JPP foi o único partido a votar contra a proposta, apontando que o PSD/CDS pretendem adiar e não assegurar de forma definitiva o pagamento dos 59 € e 79 €.
O secretário-geral do JPP denunciou, esta manhã, nas redes sociais, o que considera um novo adiamento e uma manobra política do PSD e do CDS sobre o Subsídio Social de Mobilidade. Alega que os madeirenses devem pagar apenas 59 euros e 79 euros nas viagens entre a Madeira e o Continente.
Élvio Sousa sustenta que a aprovação, na ALRAM, de uma proposta de lei destinada a “desculpar” o Governo da República perpetua o adiamento. Afirmou que essa solução não garante, de forma definitiva, o pagamento total por parte do Estado, mantendo os cidadãos como fiadores do sistema.
O líder do JPP ressaltou que, caso se mantenha o adiamento ou a cobrança direta dos valores finais, ficará prejudicada a garantia anunciada de um benefício sem necessidade de reembolsos. Alega que tais ajustes juridicamente podem afetar o direito dos madeirenses de viajar com apoio público.
Contexto
A posição do JPP surge após a proposta de lei apresentada pelo PSD e CDS na Assembleia Legislativa da Madeira. O texto procurava clarificar a aplicação do SSM, com foco na obrigação de pagamento inicial pelo beneficiário, ainda que posteriormente existam reembolsos.
Sousa cita os n.º 1 e 2 do artigo 4.º da proposta para sustentar a sua leitura: o beneficiário pagaria no ato da compra apenas o montante de referência, que seriam 59€ e 79€. Posteriormente, segundo alega, haveria uma cláusula que anularia esse direito.
O dirigente diz que o voto nesse diploma, mesmo com a promessa de um avanço, representa uma “cilada jurídica” para manter os madeirenses como garantes do Estado. O JPP afirma ter votado contra a proposta na ALRAM, rejeitando a medida.
O porta-voz do partido afirma que a narrativa sustenta que o processo não assegura, de forma inequívoca, a isenção ou o pagamento antecipado sem condições adicionais. Alega que a discussão continua e que a matéria ainda está em fase de debate público e parlamentar.
O JPP reforça que a decisão tomada na região não impede a análise de soluções futuras e mantém a exigência de clarificação sobre o funcionamento da plataforma prevista no artigo 7.º. O tema permanece em evidência no debate político regional.
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