- Treze anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico de dois processos, por abuso sexual, violação agravada e violação (66 casos) mantém-se pelo Supremo Tribunal de Justiça.
- O crime ocorreu em Gondomar, envolvendo a enteada que tinha 16 anos na altura.
- O arguido casou-se em fevereiro de 2016 e viveu com a mãe da vítima e com o filho do casal até abril de 2019.
- Entre março e maio de 2017, numa manhã de quarta-feira, às 7 horas, após a mãe sair, o arguido violou a vítima no quarto.
- A moldura penal podia ir de quatro anos a 124 anos e quatro meses, mas a pena única foi considerada proporcional.
O Supremo Tribunal de Justiça manteve a pena de 13 anos e meio de prisão aplicada a um homem condenado por abuso sexual, violação agravada e violação de uma enteada. A decisão confirma o cúmulo jurídico resultante de dois processos com 66 crimes relacionados com violência sexual.
A sentença considera que o arguido abusou sexualmente da enteada, então com 16 anos, entre março e maio de 2017, numa residência em Gondomar, após a mãe da jovem sair para o trabalho. Os factos ocorreram pela manhã, num dia de semana.
Segundo o acórdão, o processo envolve o casamento do arguido com a mãe da vítima desde fevereiro de 2016. O agregado familiar incluía a filha deste relacionamento, nascida em 2001, bem como um filho nascido em 2017.
O tribunal descreve que, entre 2017 e 2019, o arguido vivia com a mulher e a filha em Gondomar, num apartamento com dois quartos, um dos quais ocupada pela ofendida. A decisão aponta que o caso foi julgado com base em provas apresentadas nos dois processos agregados.
A moldura de pena estabelecida para os crimes avaliados variava entre quatro anos e mais de 124 anos de prisão, sendo a pena única de 13 anos e meio considerada proporcional. Os juízes entenderam que a sanção era adequada ao conjunto de factos.
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