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Três anos de prisão por burla com arrendamento de casas em Braga

Promotora imobiliária condenada a três anos de prisão suspensa por burla envolvendo arrendamentos em Braga, com indemnização às vítimas

Promotora imobiliária recebeu 5300 euros por conta do arrendamento, prometido e não concretizado
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  • Maria Gomes, promotora imobiliária, foi condenada a três anos de prisão com pena suspensa, condicionada à indemnização das vítimas.
  • O acórdão, de dezembro, envolve três crimes de burla e um de falsificação de documento.
  • A sentença envolve promessas de arrendamento não concretizadas de três casas em Braga, com a entrega de 5.300 euros.
  • No primeiro caso, um T2 na Rua Dom Frei Caetano Brandão ficou acordado por renda de 750 euros mensais e caução de 750 euros; os proprietários disseram que o imóvel não estava disponível e a arguida não devolveu 1.500 euros.
  • No segundo e terceiro casos, ocorreram em maio de 2022: 2.800 euros por um T2 na Rua de São Gonçalo, com entrega de chave e ocupação pelo lesado, e anúncio de um T3 na Rua Amália Costa Lima, em Gualtar, com renda de 700 euros e pagamento de duas rendas e meia mais mil euros de reserva, sendo que houve contrato promessa com proprietária fictícia e contacto perdido pela vítima.

Uma promotora imobiliária de Braga, Maria Gomes, de 63 anos, foi condenada a três anos de prisão, com pena suspensa, por burla repetida relacionada com arrendamentos. A sentença obriga-a ainda a indemnizar as vítimas.

O acórdão, que remete a dezembro, envolve três crimes de burla e um de falsificação de documento. A ré prometia arrendamentos que não se concretizavam, recebendo adiantamentos dos interessados.

No primeiro caso, um T2 na Rua Dom Frei Caetano Brandão, em 2022, a arguida anunciou o imóvel no Facebook. O arrendatário pagou 750 euros de renda e 750 euros de caução, que não foram devolvidos.

A segunda burla ocorreu em maio de 2022, quando um homem pagou 2800 euros para assegurar um T2 na Rua de São Gonçalo. Após a assinatura, a chave foi entregue, mas o imóvel não era dela e a proprietária nunca autorizou a ocupação.

O terceiro caso envolve um T3 na Rua Amália Costa Lima, em Gualtar, anunciado pela promotora como representante do proprietário. O valor solicitado incluía duas rendas e meia mais mil euros de reserva; o dinheiro foi recebido, mas o contacto cessou.

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