- Fernando Silva foi condenado a 25 anos de prisão pelo triplo homicídio ocorrido a 2 de outubro de 2024 numa barbearia em Lisboa.
- A sentença fixou 19 anos de prisão por cada uma das mortes, com a pena máxima prevista pela lei portuguesa a ser de 25 anos.
- Além da prisão, o arguido terá de pagar cerca de 410 mil euros aos familiares das vítimas e ao único funcionário que conseguiu escapar.
- O arguido esteve uma semana em fuga após o crime e foi detido pela polícia judiciária.
- O tribunal considerou o réu imputável, apesar de ter sido diagnosticado com esquizofrenia; a defesa vai recorrer, alegando doença mental e solicitando pena mais próxima de 22 ou 23 anos.
Fernando Silva, já condenado, vai recorrer da sentença associada ao triplo homicídio ocorrido numa barbearia em Lisboa, em outubro de 2024. O tribunal decretou 19 anos de prisão para cada morte, mas a lei portuguesa fixa o máximo em 25 anos. Além da pena, deverá pagar cerca de 410 mil euros aos familiares das vítimas e ao único funcionário que escapou.
O crime aconteceu no dia 2 de outubro de 2024, quando o arguido entrou na barbearia para cortar o cabelo. Como não foi atendido de imediato, disparou sobre o barbeiro, sobre outro cliente e sobre a companheira do barbeiro, que estava grávida, provocando as três mortes. Depois do sucedido, Fernando Silva manteve-se fugitivo durante uma semana, sendo detido pela Polícia Judiciária.
Apesar de ter sido diagnosticado com esquizofrenia, o Instituto de Medicina Legal concluiu que o arguido é imputável e, portanto, apto a ser julgado. O defesa, liderado por Luís Candeias, afirma que vai apresentar recurso, alegando que a pena aplicada ficou aquém do pretendido pela defesa, que esperava ficar perto dos 22 ou 23 anos.
Recorrência e defesa
- O advogado de defesa refere que a tese de doença mental não foi acolhida plenamente pelo tribunal.
- A defesa sustenta que há antecedentes relevantes e que o perito não foi favorável à sua posição.
- A posição jurídica é de que o resultado final não reflete, segundo a defesa, a complexidade do quadro clínico e as circunstâncias do crime.
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