- Audiências de instrução começam a 23 de Fevereiro na 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, com possível responsabilização de 15 pessoas, 11 ex-diretores/gerentes/engenheiros da Vale e 4 funcionários da TÜV SÜD.
- O rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, Brumadinho, ocorreu por volta de 12h30 de 25 de janeiro de 2019, resultando em 272 mortes; até ahora ninguém foi responsabilizado criminalmente.
- Ao fim das audiências, a juíza pode decidir levar o caso a júri popular.
- Direitos de vítimas e críticas apontam que casos semelhantes, como Mariana e Maceió, ainda não tiveram responsáveis criminalmente punidos; destacam falhas de fiscalização e foco em lucro empresarial.
- Em resposta, a Vale afirma progressos na reparação e investimento em segurança; a Samarco destaca cumprimento do Novo Acordo do Rio Doce; a TÜV SÜD alega não ter responsabilidade legal e que a barragem estava estável.
Sete anos depois, no Brasil, surge a possibilidade de responsabilização criminal pelo acidente que devastou Brumadinho. A 23 de Fevereiro arrancam as audiências de instrução na 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte. O caso envolve o rompimento de uma barragem de rejeitos da Vale, em 25 de Janeiro de 2019, que ceifou várias dezenas de vidas e contaminou o rio Paraopeba.
O desastre, classificado por famílias das vítimas como tragédia-crime, matou 272 pessoas. Até maio de 2027, são aguardadas entrevistas a vítimas não letais, testemunhas e consequências processuais com destaque para a eventual pronúncia de julgamento popular. O principal grupo de réus são antigos diretores, gerentes e engenheiros da Vale, além de quatro funcionários da TÜV SÜD, responsável pela verificação de segurança.
Envolvidos e prazos
Ao todo, 15 pessoas podem responder pelo acidente. Onze são antigos gestores da Vale, com quatro engenheiros da TÜV SÜD entre os potenciais réus. A advogada Cristina Serra destaca a relação entre Brumadinho, Mariana e outros desastres no Brasil, ligados a operadorias de mineração e fiscalização pública muitas vezes subaprovada.
Empresas e ações de reparação
A Vale afirma estar a avançar com a reparação na região, destacando que 81% do Acordo Judicial de Reparação Integral já foi executado até Dezembro de 2025 e que investe em recuperação socioambiental, abastecimento hídrico e diversificação económica. Empresas vizinhas repetem compromissos de reparação, sem comentar o processo jurídico específico.
A TÜV SÜD sublinha que não assume responsabilidade legal pelo rompimento, reconhecendo apenas que a barragem estava estável no momento das declarações de estabilidade. A Samarco, responsável pela barragem de Mariana, afirma cumprir o Novo Acordo do Rio Doce e prosseguir com a reparação, indicando várias indemnizações e ações ambientais em curso. As declarações oficiais não contêm juízos de culpa, limitando-se a descrever ações de reparação e o compromisso com as comunidades afetadas.
Contexto e fiscalização
Analistas lembram que este caso se insere numa sequência de desastres ligados à mineração no Brasil. Cuidados de fiscalização pública, em vários níveis, são apontados como essenciais para melhorar a atuação regulatória e reduzir riscos. Entre os apontamentos, as auditorias e licenciamento aparecem como processos complexos que, por vezes, dependem de documentação que pode não refletir a realidade operativa.
Público/Agência Brasil
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