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Proprietário de casa de alterne condenado a dois anos e 20 mil euros de multa

Sexagenário de Barcelos é condenado a dois anos de prisão com suspensão e à sociedade proprietária a 20 mil euros de multa pela exploração de uma residencial entre 2019 e 2022

Imóvel tinha bar de alterne, mas dedicava piso superior à prostituição
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  • O Tribunal de Vieira do Minho condenou, na quarta-feira, a dois anos de prisão com suspensão da pena pelo mesmo período um sexagenário de Barcelos, residente em Braga, pelo crime de lenocínio, pela exploração de uma residencial no lugar das Cerdeirinhas entre 2019 e 2022.
  • A sociedade Fransinspiradora – Unipessoal, Lda, proprietária do espaço, foi condenada pelo mesmo crime, a 200 dias de multa à taxa diária de 100 euros, perfazendo um total de 20 mil euros.
  • A decisão foi proferida pela juíza do Tribunal de Vieira do Minho.
  • Ao JN, o defensor da sociedade, o advogado João Ferreira Araújo, indicou que não vai recorrer, considerando a decisão bem fundamentada e equilibrada.

O Tribunal de Vieira do Minho condenou, na quarta-feira, um homem de 60 anos, de Barcelos e residente em Braga, a dois anos de prisão com suspensão da pena pelo mesmo período, pelo crime de lenocínio. A decisão envolve a exploração de uma residencial, entre 2019 e 2022, situada no lugar das Cerdeirinhas.

O arguido foi julgado pela prática de lenocínio, relacionado com atividades na residência referida. A sentença também incluiu uma condenação administrativa à sociedade Fransinspiradora – Unipessoal, Lda, proprietária do espaço, pela mesma infração.

A pena para a empresa é de 200 dias de multa, à taxa diária de 100 euros, totalizando 20 mil euros. O defensor da sociedade, João Ferreira Araújo, disse ao JN que não vai recorrer porque considera a decisão bem fundamentada e equilibrada.

Penas aplicadas

O tribunal manteve a suspensão da pena de prisão para o homem, com o mesmo período de admissibilidade. A decisão encaminha-se para os regimes legais de execução, conforme a gravidade e a natureza do crime.

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