- O pai que raptou a filha para a salvar do apocalipse ficou em prisão domiciliária.
- O arguido fica ainda impedido de contactar duas testemunhas já inquiridas no processo.
- As medidas de coação foram decretadas pelo juízo de instrução criminal, na quarta-feira, e classificam os crimes de rapto agravado, detenção de arma proibida e resistência e coação sobre funcionário.
- A juíza presidente da Comarca do Porto justifica as medidas pela punição prevista para os crimes e pelo perigo de perturbação da instrução do processo e de conservação da prova.
- O tribunal entendeu que, pela natureza do crime, circunstâncias e pela personalidade do arguido, poderia haver continuação da atividade criminosa ou perturbação grave da ordem pública.
O Tribunal de Instrução Criminal do Porto decretou prisão domiciliária para um homem suspeito de rapto agravado da filha, detenção de arma proibida e resistência a funcionário. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, no Porto.
A juíza presidente da Comarca do Porto, Ana Cristina Guedes da Costa, também determinou o impedimento de contactar, por qualquer meio, duas testemunhas já inquiridas no processo. A medida acompanha o regime de coação.
A fundamentação aponta para crimes puníveis com pena de prisão e para os perigos de perturbação do decurso da instrução e de conservação ou veracidade da prova. O tribunal assinala ainda a gravidade dos factos e a personalidade do arguido.
Medidas de coação e fundamentos
A decisão de coação baseia-se na natureza e nas circunstâncias do crime, bem como no risco de continuidade de atividade criminosa ou perturbação da ordem pública, segundo a decisão do Tribunal de Instrução Criminal do Porto.
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