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Nisa: Pulseira eletrónica para suspeito de violência contra companheira

Homem de 45 anos fica com pulseira eletrónica após detenção por violência física e psicológica contra a companheira, em Nisa; afastamento de 400 metros

Marvão: Homem detido por violência física e psicológica contra ex-companheira
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  • GNR deteve, no concelho de Nisa, um homem de 45 anos por suspeitas de violência física e psicológica contra a sua companheira, de 39 anos.
  • A detenção ocorreu na segunda-feira, dia 21, pelo Núcleo de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE).
  • A investigação confirmou violência física e psicológica contra a vítima.
  • No Tribunal Judicial de Nisa, foram aplicadas medidas de coacção: proibição de contacto com a vítima, direta ou indirectamente, e proibição de permanecer ou aproximar-se da residência da vítima, com fiscalização à distância, num raio de 400 metros.
  • O agressor fica ainda proibido de permanecer ou frequentar locais habitualmente frequentados pela vítima, incluindo o local de trabalho, dentro do mesmo raio de 400 metros, também com fiscalização à distância, e fica sujeito a pulseira electrónica.

Um homem de 45 anos ficou sob pulseira eletrónica depois de ser detido pela GNR, no concelho de Nisa, na segunda-feira, dia 21. O alegado crime envolve violência física e psicológica contra a companheira, de 39 anos, segundo o Comando Territorial de Portalegre.

De acordo com a GNR, no âmbito de uma investigação por violência doméstica, o agressor era acusado de praticar violência contra a vítima. As diligências policiais levaram ao cumprimento de um mandado de detenção.

O detido foi encaminhado ao Tribunal Judicial de Nisa, onde lhe foram aplicadas medidas de coacção. Entre elas está a proibição de contacto com a vítima, direta ou indirectamente, por qualquer meio de comunicação.

Medidas de coação e monitorização

Proibição de permanecer ou aproximar-se da residência da vítima, bem como das imediações, num raio mínimo de 400 metros, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância. Também fica proibido de permanecer ou frequentar locais habitualmente frequentados pela vítima, como o local de trabalho, dentro do mesmo raio de 400 metros.

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