- O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social detetou 854 frações devolutas em quarenta e quatro, com 836 consideradas não adequadas para habitação e apenas dezoito descritas como casas vazias.
- A maioria dos imóveis devolutos são unidades industriais, terrenos rústicos e arrecadações, em recuperação ou ocupação abusiva, tratada em sede judicial; no segmento habitacional, não há contrato ativo pelos mesmos motivos.
- As 854 frações representam trinta e três vírgula três por cento do total de dois mil e quinhentos e sessenta e um imóveis sob gestão do IGFSS; em vinte e dois de novembro de dois mil e vinte e cinco encontrava-se sem contrato de arrendamento ativo quarenta e seis vírgula oito por cento do total, com mais da metade dessas frações habitacionais, terrenos e lojas sem contrato.
- Entre dois mil e vinte e um e dois mil e vinte e quatro, a dívida de rendas com o IGFSS subiu de dois milhões para dois com setenta milhões de euros; a receita média mensal de rendas de trezentos e setenta e cinco frações em regime livre foi de seiscentos e um euros, com mais da metade a rendas abaixo de duzentos e cinquenta euros.
- O relatório aponta insuficiências nos registos, divergências entre sistemas do IGFSS, da Autoridade Tributária e do Instituto dos Registos e do Notariado, e revela dívidas de entidades públicas no total de trinta e três milhões e setecentos mil euros; recomendações incluem regularizar dívidas, criar planos de arrendamento ou alienação de frações devolutas e reforçar o controlo patrimonial e a atualização de rendas.
O IGF detetou 854 frações da Segurança Social em estado devoluto no final de 2024. A instituição esclarece que 836 desses imóveis estão desadequados para habitação e apenas 18 são casas vazias. O relatório de auditoria foca o património imobiliário gerido pelo IGFSS.
A maior parte das frações devolutas, segundo a IGF, correspondem a unidades industriais, terrenos rústicos e arrecadações. Estão em recuperação ou sujeitos a ocupação abusiva, com processos em sede judicial. O IGFSS acrescenta que a maioria das frações sem contrato ativo no segmento habitacional não está disponível por estes motivos.
Principais números e desdobramentos
O relatório aponta 854 frações devolutas, representando 33,3% do universo de 2.561 imóveis geridos pelo IGFSS. Em novembro de 2025, 36,8% do total estavam sem contrato de arrendamento ativo, com 55% dessas frações habitacionais, 11,8% de terrenos e 33,2% de lojas, serviços e outros.
Parte do segmento habitacional está em reabilitação pelo PRR ou pelo programa +Habitação, mas o documento considera o processo de rentabilização ainda sem evolução significativa. Entre 2021 e 2024, a dívida de rendas ao IGFSS subiu de 2 para 2,7 milhões de euros, uma subida de 31%.
A receita média mensal do IGFSS com 267 frações em regime livre foi de 601 euros. Mais de metade dessas frações recebiam rendas inferiores a 250 euros, com o rendimento por metro quadrado abaixo da média nacional. Registos de imóveis apresentam insuficiências e divergências entre sistemas de informação.
Controvérsias e cobranças
O relatório revela falhas de integração entre o IGFSS, a Autoridade Tributária e o IRN, com divergências entre 2 561 e 2 709 frações, e um património tributário de 207 milhões de euros. Foram identificadas 19 entidades públicas, majoritariamente tuteladas pelo Ministério da Saúde, com dívida de 33,7 milhões de euros relativa a 125 frações.
O IGFSS tem feito notificações para pagamento voluntário, mas não tem adotado medidas mais firmes para cobrar montantes devedores. Também foram encontradas situações de ocupação abusiva sem que o IGFSS conhecesse os ocupantes ou tivesse tomado ações legais.
Recomendações e situação institucional
A IGF propõe ações mais eficazes para regularizar dívidas de entidades públicas, planos de arrendamento ou alienação de frações devolutas, reforço do controlo interno e melhoria da cobrança de rendas inadimplentes. Propõe ainda uma política de atualização de rendas em regime livre, alinhada com valores de mercado.
O relatório de auditoria foi homologado pelo ministro de Estado e das Finanças, Miranda Sarmento, a 15 de janeiro. Este conjunto de medidas visa melhorar a gestão patrimonial da Segurança Social e reduzir o volume de imóveis ociosos.
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