- Um homem de 39 anos foi condenado a 19 anos e nove meses de prisão efetiva pela morte de um homem de 44 anos, em outubro de 2024, em Inguias, Belmonte.
- O acórdão, proferido em 12 de janeiro por tribunal de júri, descreve o arguido acusado de homicídio qualificado, detenção de arma proibida e condução de veículo sem habilitação.
- No dia do crime, o arguido deslocou-se ao local com uma caçadeira, perguntou à vítima “Quanto é que eu te devo?” e efetuou um disparo que a atingiu na virilha esquerda; a vítima acabou por morrer no local.
- O Ministério Público entendeu que o arguido previa a morte da vítima e solicitou indemnização superior a 880 mil euros; o tribunal determinou um pagamento de 300 mil euros à assistente e aos sete filhos da vítima.
- Após o crime, o arguido ficou em fuga cerca de uma semana, entregou-se à Polícia Judiciária e aguardou julgamento em prisão preventiva no Tribunal de Castelo Branco.
Um homem de 39 anos foi condenado a 19 anos e 9 meses de prisão efetiva pela morte de um homem de 44 anos, em outubro de 2024, em Inguias, Belmonte. A sentença foi proferida pelo Tribunal de Júri em 12 de janeiro.
Para o Ministério Público, o arguido usou uma caçadeira para intimidar a vítima, que estava a trabalhar na casa da ex-companheira do condenado. O incidente ocorreu no dia 30 de outubro de 2024.
Segundo o acórdão, o arguido dirigiu-se à vítima e questionou-a sobre dívidas antes de efetuar o disparo, atingindo a virilha esquerda. A vítima veio a falecer no local, apesar da assistência médica.
O arguido alegou que o disparo foi acidental e resultado do estado de exaltação, com a vítima a segurar o cano da arma. Contudo, o tribunal entendeu que houve intenção de tirar a vida.
A decisão condenou o arguido também por detenção de arma proibida e condução de veículo sem habilitação legal. Foi ainda atribuída indemnização de 300 mil euros à assistente e aos sete filhos da vítima, em parte.
Sentença e indemnizações
O acórdão confirma que a vítima era sustento de familiares da parceira do condenado, incluindo dois filhos da companheira e apoio económico ao pai. O pai da vítima ficou absolvido de indemnização adicional.
O arguido, que geria uma exploração agrícola, tem histórico criminal com várias condenações, principalmente por condução sem habilitação, bem como por ofensas, coação e roubo. A reclusão foi executada em regime efetivo.
Após o crime, o homem permaneceu em fuga durante uma semana até apresentar-se na Polícia Judiciária da Guarda e ser encaminhado ao Tribunal de Castelo Branco para primeiro interrogatório, mantendo-se em prisão preventiva até ao julgamento.
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