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Homem condenado a 19 anos por homicídio em Belmonte, diante do filho

Condenado a 19 anos e nove meses de prisão por homicídio em Belmonte, que ficou a monte uma semana antes de se entregar à Polícia Judiciária da Guarda

Agostinho Calheiros tinha 44 anos
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  • Condenado a 19 anos e nove meses de prisão efetiva pelo homicídio qualificado de um homem de 44 anos em Inguias, Belmonte, a 30 de outubro de 2024.
  • Vítima, construtor civil, estava a trabalhar na casa da ex-companheira do arguido quando este, com uma caçadeira, disparou na virilha esquerda; a vítima morreu no local.
  • O tribunal de júri considerou o homicídio qualificado, detenção de arma proibida e condução de veículo sem habilitação legal; o arguido alegou ter pretendido apenas intimidar e que o disparo foi acidental.
  • O Ministério Público entendeu que o arguido previa a morte da vítima, motivado por dívidas e atrasos na obra; foi fixado um indemnizatório de 300 mil euros a favor da assistente e dos sete filhos da vítima.
  • Após o crime, o arguido ficou a monte uma semana, entregou-se à PJ da Guarda, foi presente a primeiro interrogatório em Castelo Branco e permanece em prisão preventiva; possui antecedentes por condução sem habilitação e outras infrações.

Um homem de 39 anos foi condenado a 19 anos e nove meses de prisão efetiva pela morte de um homem de 44 anos, ocorrida em outubro de 2024, em Inguias, Belmonte. O veredito foi proferido em 12 de janeiro por um tribunal de júri.

Segundo o acórdão, o réu estava acusado de homicídio qualificado, detenção de arma proibida e condução de veículo sem habilitação legal. O crime ocorreu no dia 30 de outubro de 2024, quando a vítima se encontrava a trabalhar na casa da ex-companheira do arguido.

O arguido terá ido ao local com uma caçadeira e perguntou à vítima quanto lhe devia. Alega que não pretendia matar, apenas intimidar, e que o disparo foi acidental, após a vítima agarrar o cano da arma. Mesmo assim, atingiu a vítima na virilha esquerda e este morreu no local.

Condenação e responsabilidades

O Ministério Público sustentou que o arguido previa tirar a vida, dado o local atingido, a letalidade da arma e a relação com dívidas na obra. Além da pena de prisão, foi requerida indemnização aos familiares da vítima.

O tribunal determinou o pagamento de 300 mil euros à assistente e aos sete filhos da vítima, a cargo de danos não patrimoniais, rejeitando parte do pedido do pai da vítima. A vítima era o sustento de familiares da companheira do condenado e contribuía para o pai, também assistente no processo.

Contexto e antecedentes

O arguido geria uma exploração agrícola e possuía um registo criminal com várias condenações, na sua maioria suspensas, por condução sem habilitação, bem como por ofensas à integridade física, coação e roubo. Após o crime, manteve-se foragido durante uma semana antes de se entregar à Polícia Judiciária da Guarda, sendo mantido em prisão preventiva até o julgamento em Castelo Branco.

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