- O Governo vai identificar, de imediato, os prejuízos provocados pela depressão Kristin, numa operação liderada pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
- O levantamento coordenado pelas CCDR das zonas mais afetadas contará com a colaboração de municípios, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e, possivelmente, do Instituto Nacional de Estatística (INE).
- O INE pode justificar apoiar o processo de levantamento de danos caso as perdas atinjam os critérios do Fundo Europeu de Solidariedade e haja necessidade de certificação adicional.
- O Conselho de Ministros decretou situação de calamidade entre as 00h00 de quarta-feira e as 23h59 de domingo, em cerca de sessenta municípios de Portugal continental, com possibilidade de aumento.
- Estão já a ser disponibilizados formulários pelas CCDR para declarar prejuízos resultantes de ocorrências graves nas explorações agrícolas, com validação futura pela CCDR Norte ou via teledeteção.
O Governo vai identificar de imediato os prejuízos provocados pela depressão Kristin. A operação fica a cargo das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), após a passagem da tempestade por Portugal continental.
A investigação rápida envolve as CCDR das zonas mais afetadas, com apoio de municípios, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e, possivelmente, do Instituto Nacional de Estatística (INE). O objetivo é medir danos para potenciais apoios.
Identificação de prejuízos
Na manhã de quinta-feira, o Governo confirmou a atuação imediata das CCDR, em coordenação com autarcas locais. O INE pode ser acionado se os danos ultrapassarem limiares que justifiquem o Fundo Europeu de Solidariedade.
Medidas de financiamento e procedimentos
O primeiro-ministro, durante visita a zonas afetadas, anunciou reunião na sexta-feira com o ministro da Coesão Territorial para definir fontes de financiamento. Autarcas vão apresentar estimativas preliminares para enquadrar soluções financeiras.
Calamidade e alcance
O Governo decretou situação de calamidade entre as 00h00 de quarta-feira e as 23h59 de domingo, em cerca de 60 municípios de Portugal continental. A lista inclui Mira, Lourinhã e Torres Vedras, com possibilidade de acréscimo por despacho.
Apoio a setores específicos
As CCDR já disponibilizam formulários para declarar prejuízos em explorações agrícolas, incluindo danos de tempestades. A validação poderá ocorrer via visita ao local ou teledeteção, conforme a lei.
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