- Um homem de 39 anos foi condenado a 19 anos e nove meses de prisão efetiva pela morte de um homem de 44 anos, em Inguias, Belmonte, ocorrida a 30 de outubro de 2024.
- A sentença foi proferida no dia 12 de janeiro por um tribunal de júri composto por três juízes e quatro cidadãos; o arguido respondia por homicídio qualificado, detenção de arma proibida e condução sem habilitação.
- No dia dos factos, a vítima, construtor civil, realizava obras na casa da ex-companheira do arguido; este deslocou-se ao local com uma caçadeira e disparou, atingindo a vítima na virilha esquerda.
- O arguido afirmou não ter tido intenção de matar, mas o tribunal entendeu que previu e aceitou a possibilidade de morte, mantendo a qualificação de homicídio qualificado com frieza de ânimo.
- O tribunal fixing indemnização superior a 880 mil euros, concedeu 300 mil euros à assistente e aos sete filhos da vítima (cinco menores); o restante montante foi absolvido.
O belmiotense foi condenado a 19 anos e nove meses de prisão efetiva pela morte de um homem de 44 anos, ocorrida a 30 de outubro de 2024, em Inguias, Belmonte. O crime ocorreu num contexto de dívida entre o agressor e a vítima, durante obras na casa da ex-companheira do arguido.
Segundo o acórdão do tribunal de júri, o arguido, de 39 anos, deslocou-se ao local com uma caçadeira, dirigiu-se à vítima e questionou quanto devia. Em seguida disparou, atingindo o homem na virilha esquerda. O óbito ocorreu no local assim que os recursos médicos chegaram.
O Ministério Público sustentou a prática de homicídio qualificado, detenção de arma proibida e condução de veículo sem habilitação. O tribunal entendeu que o arguido previu a possibilidade de matar, rejeitando a versão de mero intendade de intimidação.
A defesa alegou que o disparo foi acidental e que não houve intenção de matar, mas o tribunal considerou provado o dolo eventual no contexto de conflito associado a dívidas e atrasos na obra.
Os factos levaram a um julgamento com um veredicto de homicídio qualificado e problemas de segurança rodoviária. O agressor fugiu após o crime e esteve cerca de uma semana escondido, entregando-se depois às autoridades na Guarda.
Indenizações e reparação de danos foram também analisadas. O tribunal condenou o arguido a pagar 300 mil euros à assistente e aos sete filhos da vítima, entre os quais cinco menores, a título de danos não patrimoniais. O restante do pedido, incluindo o valor pleiteado pelo pai da vítima, foi absolvido.
A vítima era o sustento de duas outras pessoas ligadas à companheira e contribuía com 200 euros mensais para o apoio do pai. O arguido já tinha antecedentes criminais extensos, com condenações por condução sem habilitação e outros crimes, muitas vezes com pena suspensa.
Após o crime, o arguido foi colocado em prisão preventiva e permanece à disposição do Tribunal de Castelo Branco para julgamento, tendo ocorrido o interrogatório judicial após a entrega às autoridades. A fiscalidade do caso e as reparaçãos seguem sob decisão judicial.
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