- A Inspeção-Geral de Finanças revelou 854 frações da Segurança Social em estado devoluto no final de 2024, sendo que 836 não eram para habitação e apenas 18 eram casas vazias.
- A maioria são unidades industriais, terrenos rústicos e arrecadações, ou envolvem recuperação e ocupação abusiva, com processo judicial em curso.
- Em 12 de novembro de 2025, 36,8% do total de frações não tinham contrato de arrendamento ativo; entre estas, 55% eram habitação, 11,8% terrenos e 33,2% lojas, serviços, indústrias e arrecadações.
- A dívida de rendas ao IGFSS (rendimentos em regime livre e rendas sociais) subiu de 2 milhões para 2,7 milhões de euros entre 2021 e 2024; a receita média mensal de 601 euros destina-se a 267 frações em regime livre, com mais de metade (54,4%) a rendas inferiores a 250 euros.
- O inventário de imóveis não está completo nem atualizado, houve divergências entre dados do IGFSS, da Autoridade Tributária e do IRN, e 19 entidades públicas acumularam 33,7 milhões de euros de dívida por ocupação de 125 frações; o relatório recomenda maior regularização, planos de arrendamento ou alienação, reforço de controlo interno e atualização de rendas. O relatório foi homologado a 15 de janeiro pelo ministro das Finanças.
A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) revelou que, no final de 2024, houve 854 frações da Segurança Social em estado devoluto. Destas, 836 são consideradas desadequadas para habitação, restando apenas 18 como casas vazias, segundo informação do IGF ao final do relatório.
A maioria das frações devolutas não era habitacional: tratavam-se de unidades industriais, terrenos rústicos e arrecadações, muitas delas em recuperação ou ocupadas de forma abusiva, conforme nota do IGF. A gestão dessas frações recai sobre o IGFSS.
Situação de devolutos e encargos
O relatório aponta que o IGFSS continua a suportar custos de manutenção desses imóveis, incluindo condomínio, conservação e limpeza de terrenos. As 854 frações representam 33,3% do total de 2.561 imóveis sob gestão do IGFSS.
Em novembro de 2025, 36,8% do parque de frações estava sem contrato de arrendamento ativo. Deste total, 55% eram habitacionais, 11,8% terrenos e 33,2% lojas, serviços, indústrias e arrecadações. Parte do segmento habitacional está em reabilitação.
Porquê e perspetivas de rentabilização
O relatório classifica a situação como um processo de rentabilização sem evolução significativa, ainda que haja intervenções de reabilitação no âmbito do PRR ou do Programa +Habitação. Entre 2021 e 2024, a dívida de rendas ao IGFSS subiu de 2 para 2,7 milhões de euros, mais 31%.
A receita média mensal de rendas de 267 frações em regime livre situou-se em 601 euros. Mais da metade dessas frações (54,4%) têm rendas inferiores a 250 euros, com rendimentos por metro quadrado abaixo da média nacional.
Inconsistências de registo e dívidas de entidades públicas
O relatório aponta falhas no inventário de bens da SS, com atualização não sistemática. Há divergências entre dados do IGFSS, da Autoridade Tributária (AT) e do IRN, havendo 2 561 frações identificadas pelo IGFSS e 2 709 pela AT, num património tributário de 207 milhões de euros.
Foi detetada ocupação abusiva de frações por parte de 19 entidades públicas, maioritariamente tuteladas pelo Ministério da Saúde, com dívida global de 33,7 milhões de euros relativa a 125 frações. O IGFSS apenas aplica notificações de pagamento voluntário.
Recomendações e medidas
A IGF propõe medidas mais eficazes para regularizar as dívidas de entidades públicas, planos de arrendamento ou alienação de frações devolutas, reforço do controlo interno e cobrança de rendas em dívida. Propõe também uma política de atualização de rendas de regime livre, alinhada com valores de mercado.
O relatório de auditoria foi homologado pelo ministro de Estado e das Finanças, Miranda Sarmento, em 15 de janeiro.
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