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Tribunal de Braga absolve acusados de assalto violento a residência em Barcelos

Tribunal de Braga absolve oito arguidos de assalto a casa em Barcelos; não houve prova de autoria, apesar de as vítimas terem sido agredidas e roubadas

Tribunal de Braga
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  • O Tribunal de Braga absolveu oito arguidos num caso de assalto violento a uma residência em Barcelos, ocorrido na madrugada de 23 de fevereiro de 2022.
  • As vítimas, um casal e dois filhos, foram agredidas, sequestradas e tiveram dinheiro e ouro roubados, num episódio descrito pelo tribunal como “de horror”.
  • A acusação associava o crime a uma vingança entre duas empresárias rivais do setor têxtil, após uma inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que resultou na apreensão de artigos contrafeitos e 168 mil euros.
  • O acórdão de 27 de janeiro sustenta que não ficou provado quem foram os autores, classificando a acusação como uma “manta de retalhos” sem apoio probatório suficiente.
  • O tribunal desvalorizou escutas e insultos entre uma das empresárias, dizendo que palavrões não equivalem a atos nem a provas de violência.

O Tribunal de Braga absolveu oito arguidos no processo relacionado com o assalto à mão armada a uma residência em Barcelos, ocorrido em fevereiro de 2022. As vítimas, quatro moradores da casa, foram agredidas, sequestradas e tiveram bens furtados.

A acusação ligava o crime a duas empresárias rivais do setor têxtil, com histórico de inimizade. Em 2020, uma das empresárias foi alvo de uma inspeção da ASAE que resultou na apreensão de artigos contrafeitos e de 168 mil euros.

Segundo o acórdão de 27 de janeiro, não ficou provado que os arguidos foram autores dos factos. O tribunal aponta que a prova é meramente indiciária e que a acusação não se sustentou com elementos de prova suficientes.

O documento descreve a narrativa de retaliação como um conjunto de alegações sem apoio definitivo. O tribunal critica o uso de autos de correlação e de escutas que, na decisão, não demonstram a autoria nem a participação dos arguidos.

Relativamente às manifestações de discordância ou de agressividade verbal, o tribunal sustenta que palavras dirigidas a uma denunciante não equivalem a ações criminosas, sublinhando o contexto regional do Minho.

A decisão acolhe a falta de provas para identificar os autores do assalto. O tribunal refere que as provas apresentadas não atingem o patamar necessário para condenação.

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