- Mulher de 51 anos foi condenada a uma multa de 720 euros por maus-tratos a animal de companhia, agravados por se tratar de ato particularmente cruel, relacionado com uma gata que a filha de três anos meteu num forno ligado.
- Foi ainda aplicada a pena acessória de privação do direito de detenção de animais de companhia por dois anos e meio.
- A gata Ariel tinha sido adotada em Barcelos em setembro de 2022; em novembro do mesmo ano sofreu queimaduras graves depois de ser colocada no forno pela filha.
- A arguida manteve a gata na garagem durante cerca de uma semana, antes de receber tratamento veterinário graças à intervenção da SOS Bigodes.
- O tribunal considerou que houve omissão de cuidados por parte da mãe adotante, destacando a crueldade do ato e a necessidade de proteção médica para a gata. A SOS Bigodes afirmou que Ariel continua a sofrer consequências físicas e emocionais.
O Tribunal de Barcelos condenou uma mulher de 51 anos, operária têxtil, a uma multa de 720 euros por maus-tratos a um animal de companhia, agravados pela natureza especialmente cruel do ato. A sentença independe de culpa na origem do ocorrido, mas aponta para omissão de cuidados que prolongaram o sofrimento.
A gata Ariel, adotada em setembro de 2022 com dois meses, ficou ferida gravemente após ficar exposta a um forno ligado, em novembro do mesmo ano, quando a filha da arguida, de três anos, lhe colocou o animal no equipamento. O animal sofreu queimaduras de segunda e terceira degrau no rosto, orelhas, dorso, patas e cauda.
A arguida manteve Ariel na garagem durante cerca de uma semana, sem os cuidados necessários, o que agravou o estado de saúde da gata. A SOS Bigodes, responsável pela adoção, pediu que a gata recebesse tratamento veterinário.
Segundo relatas do processo, a arguida procurou um centro veterinário apenas para saber os procedimentos de abate, o que não ocorreu graças à intervenção da SOS Bigodes, que assegurou o tratamento. Ariel ficou internada cerca de dois meses.
A gata recebeu cirurgia num centro veterinário e foi colocada em tratamento numa casa de acolhimento após alta. Atualmente, Ariel permanece com pele danificada na zona das queimaduras e continua a apresentar resistência ao toque.
O tribunal considerou não estarem açorados todos os elementos sobre como a gata foi colocada no forno, mas concluiu que a mãe da menina sabia que o animal estava ferido e precisava de cuidados médicos. Assim, foi julgada por maus-tratos por omissão, por não garantir a saúde e o bem-estar do animal.
A juíza criticou a postura da arguida na audiência, destacando a ausência de arrependimento ou autocensura, e reforçou que, como adotante, tinha o dever de assegurar tratamento adequado para evitar o agravamento da dor. A decisão inclui ainda a privação do direito de detenção de animais de companhia por dois anos e meio.
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