- O Tribunal da Relação do Porto rejeitou o recurso da mãe de Manuel Serrão.
- Maria do Rosário Souto alegava ter um crédito de quase 2,5 milhões de euros sobre a Selectiva Moda.
- O crédito foi reclamado no processo de insolvência da associação, da qual o filho era dirigente.
- O administrador de insolvência não reconheceu o crédito.
- O TRP deu razão ao administrador de insolvência, mantendo a decisão inicial.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu recentemente que a mãe de Manuel Serrão não demonstrou possuir o alegado crédito de quase 2,5 milhões de euros sobre a Selectiva Moda – Associação de Promoção de Salões Internacionais de Moda, da qual o filho foi dirigente.
Maria do Rosário Souto pleiteou esse crédito no processo de insolvência da entidade, mas o administrador de insolvência não reconheceu a dívida. A instância superior manteve essa posição.
O TRP rejeitou o recurso apresentado pela mãe de Serrão e confirmou o entendimento do administrador de insolvência, encerrando a possibilidade de reconhecimento do crédito reclamado. A decisão é final no âmbito do processo pendente.
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