- A juíza do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar a julgamento apenas um crime de homicídio simples contra dois rapazes, mantendo a mãe fora das acusações nesse crime.
- A prisão domiciliária dos dois jovens foi revogada pela magistrada, que também arquivou as suspeitas contra a mãe quanto aos crimes originais de homicídio qualificado e profanação de cadáver.
- Em novembro de 2025, o Ministério Público tinha alegado que, a 29 de abril, após uma discussão entre os pais, os arguidos agrediram a vítima, levando-a à morte, com o apoio da mãe que presenciou tudo sem intervir.
- Durante a instrução, o balanço indicou um clima de violência doméstica do pai em relação à mãe, facto que a juíza destacou, criticando o MP por não ter valorizado essa circunstância.
- Os arguidos foram detidos em maio de 2025; o segundo crime (profanação de cadáver) não foi validado na primeira fase, reaparecendo apenas na acusação de novembro de 2025.
Foi anunciado que os irmãos acusados de homicídio qualificado e profanação de cadáver, juntamente com a mãe, vão a julgamento apenas por homicídio simples. A decisão partiu da juíza do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, que também revogou a prisão domiciliária aos dois jovens em maio de 2025.
A instrução manteve apenas a acusação de homicídio simples contra os dois rapazes, arquivando as acusações contra a mãe. O Ministério Público tinha, em novembro de 2025, apresentado a versão de que o crime ocorreu a 29 de abril, após uma discussão entre os pais, com agressões que teriam causado a morte da vítima.
A juíza reconheceu a existência de um clima de violência doméstica do pai em relação à mãe, o que, segundo a defesa, não foi valorizado pelo MP durante a fase de acusação. A decisão de levar a julgamento por homicídio simples foi muito comentada pela defesa, que indicou a possibilidade de considerar o crime como homicídio privilegiado.
Segundo o advogado Ricardo Sá Fernandes, que representa a mãe e os filhos, a juíza de instrução avaliou adequadamente os factos, alinhando-se com a posição do juiz anterior que fixou as medidas de coação. A defesa sustenta que a acusação de homicídio qualificado e de profanação de cadáver não se justificava, e que a mãe não devia ser acusada por omissão.
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