- O julgamento do ex-dirigente do Chega, Nuno Pardal Ribeiro, por crimes de recurso à prostituição de menores começou sem a sua presença, com as sessões a decorrerem à porta fechada.
- Na primeira sessão só esteve presente o segundo arguido, que não prestou declarações; Pardal Ribeiro ausente por razões médicas.
- O tribunal determinou a exclusão de publicidade, impedindo a assistência a qualquer sessão.
- A próxima sessão ficou marcada para 2 de fevereiro; o Ministério Público pretende a proibição de o arguido exercer funções públicas ou privadas com contacto com menores.
- Segundo a acusação, em 2023 Pardal Ribeiro conheceu um jovem de 15 anos através de uma aplicação de encontros, pagou 20 euros e planeou um segundo encontro que não ocorreu; em fevereiro de 2025, o arguido demitiu-se da vice-presidência da distrital de Lisboa do Chega, após renunciar ao mandato de deputado municipal.
O julgamento do ex-dirigente do Chega Nuno Pardal Ribeiro, acusado de recurso à prostituição de menores, começou esta segunda-feira e decorre à porta fechada. Ele não esteve presente, alegando motivos médicos, e o tribunal determinou segredo de publicidade para todas as sessões.
Apenas o segundo arguido esteve presente na primeira sessão, acusado do mesmo crime, que não quis prestar declarações. A procuradoria mantém a acusação de dois crimes de recurso à prostituição de menores contra Pardal Ribeiro. A próxima sessão está marcada para 2 de fevereiro.
Segundo a acusação, o Ministério Público afirma que Pardal Ribeiro conheceu, em 2023, um jovem de 15 anos através de uma aplicação de encontros e praticou atos sexuais por dinheiro. Teria pago 20 euros, com um segundo encontro prometido, que não chegou a ocorrer, sabendo da idade do rapaz. A demissão ocorreu em fevereiro de 2025.
Em foco: passado público e consequências processuais
Pardal Ribeiro renunciou ao mandato de deputado municipal e, em fevereiro de 2025, pediu a demissão da vice-presidência da distrital de Lisboa do Chega, após a notícia avançada pelo Expresso. O caso permanece em segredo de justiça, com o calendário de audiências a prosseguir.
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