- Trabalhadores do INEM vão apresentar uma providência cautelar para suspender a deliberação de 14 de janeiro que redefiniu o modelo de formação e certificação do SIEM.
- A entrada da providência ocorre entre hoje e amanhã de manhã, segundo o coordenador da Comissão de Trabalhadores, Rui Gonçalves, após não haver resposta da ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
- A comissão sustenta que a deliberação é ilegal, por alegadamente contrariar portarias e um despacho, o que comprometeria a validade jurídica da medida.
- A deliberação prevê que o INEM deixe de integrar a formação certificada em TAT, TAS, SBV, SIV, SAV e SAVP, passando a foco na formação institucional obrigatória e em protocolos por nível de resposta.
- A certificação será suspensa até ao final do processo de revisão orgânica, com recertificação a ocorrer a cada cinco anos por uma das três vias: recertificação, exame de avaliação ou reconhecimento do percurso profissional.
A Comissão de Trabalhadores do INEM vai avançar com uma providência cautelar para suspender a recente deliberação que redefine o modelo de formação e certificação no Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM). O objetivo é salvaguardar a legalidade vigente.
A decisão surge na sequência de diligências junto da ministra da Saúde, Ana Paula Martins, que não respondeu à exigência de reposição da legalidade. O INEM encontra-se sob tutela direta no que toca ao SIEM.
A providência deve ser apresentada entre hoje e amanhã de manhã, segundo o coordenador da Comissão de Trabalhadores do INEM. Atrasos de respostas são apresentados como motivo para a ação.
Contorno jurídico da deliberação
A Comissão afirma que a deliberação do conselho diretivo, de 14 de janeiro, contraria portarias e despachos, o que coloca em dúvida a validade jurídica. O argumento central é a precedência de despachos legais sobre a deliberação do órgão.
Mudança no modelo de formação e certificação
A fonte do INEM indicou que a deliberação enquadra-se na atual lei orgânica, que define que o INEM deve definir, planear, coordenar e certificar a formação no SIEM. O foco passa a ser a formação institucional obrigatória e protocolos por nível de resposta.
Impacto e próximos passos
A deliberação prevê o abandono da formação certificada em TAT, TAS e outros tipos de SBV/SIV/SAV, bem como o SAGS para formação externa. A certificação passará por vias de recertificação, exame ou reconhecimento do percurso profissional.
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