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INEM avança providência cautelar para suspender deliberação sobre formação

Comissão de Trabalhadores do INEM vai apresentar providência cautelar para suspender a deliberação sobre o novo modelo de formação e certificação do SIEM

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  • Trabalhadores do INEM vão apresentar uma providência cautelar para suspender a deliberação de 14 de janeiro que redefiniu o modelo de formação e certificação do SIEM.
  • A entrada da providência ocorre entre hoje e amanhã de manhã, segundo o coordenador da Comissão de Trabalhadores, Rui Gonçalves, após não haver resposta da ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
  • A comissão sustenta que a deliberação é ilegal, por alegadamente contrariar portarias e um despacho, o que comprometeria a validade jurídica da medida.
  • A deliberação prevê que o INEM deixe de integrar a formação certificada em TAT, TAS, SBV, SIV, SAV e SAVP, passando a foco na formação institucional obrigatória e em protocolos por nível de resposta.
  • A certificação será suspensa até ao final do processo de revisão orgânica, com recertificação a ocorrer a cada cinco anos por uma das três vias: recertificação, exame de avaliação ou reconhecimento do percurso profissional.

A Comissão de Trabalhadores do INEM vai avançar com uma providência cautelar para suspender a recente deliberação que redefine o modelo de formação e certificação no Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM). O objetivo é salvaguardar a legalidade vigente.

A decisão surge na sequência de diligências junto da ministra da Saúde, Ana Paula Martins, que não respondeu à exigência de reposição da legalidade. O INEM encontra-se sob tutela direta no que toca ao SIEM.

A providência deve ser apresentada entre hoje e amanhã de manhã, segundo o coordenador da Comissão de Trabalhadores do INEM. Atrasos de respostas são apresentados como motivo para a ação.

Contorno jurídico da deliberação

A Comissão afirma que a deliberação do conselho diretivo, de 14 de janeiro, contraria portarias e despachos, o que coloca em dúvida a validade jurídica. O argumento central é a precedência de despachos legais sobre a deliberação do órgão.

Mudança no modelo de formação e certificação

A fonte do INEM indicou que a deliberação enquadra-se na atual lei orgânica, que define que o INEM deve definir, planear, coordenar e certificar a formação no SIEM. O foco passa a ser a formação institucional obrigatória e protocolos por nível de resposta.

Impacto e próximos passos

A deliberação prevê o abandono da formação certificada em TAT, TAS e outros tipos de SBV/SIV/SAV, bem como o SAGS para formação externa. A certificação passará por vias de recertificação, exame ou reconhecimento do percurso profissional.

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