- A captura de amêijoa-japonesa no rio Tejo está proibida a partir desta quinta-feira, e as licenças emitidas para este ano são revogadas.
- São proibidas a captura, a manutenção a bordo, o desembarque, o transporte, a detenção e a comercialização da amêijoa-japonesa (Venerupis philippinarum).
- A espécie é invasora e a detenção e comercialização dependem de um plano de controlo aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), que ainda não foi aprovado para o Tejo.
- Não existem centros de pesagem e lotas nas imediações das áreas de apanha, e ocorrem capturas em zona contaminada por metais pesados, o que impede a rastreabilidade e o controlo sanitário.
- A decisão baseia-se na gestão sustentável dos recursos e na proteção dos consumidores.
A captura de amêijoa-japonesa no rio Tejo está proibida a partir desta quinta-feira, e as licenças emitidas para este ano são revogadas. A medida visa proteger o recurso e os consumidores, segundo a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
A restrição cobre águas interiores, marítimas e não marítimas do Tejo, incluindo leitos e margens no domínio público hídrico sob a jurisdição da Capitania do Porto de Lisboa. A proibição abrange a captura, manutenção a bordo, desembarque, transporte, detenção e comercialização.
A amêijoa-japonesa é considerada uma espécie exótica invasora. A sua detenção e comercialização dependem de um plano de controlo aprovado pelo ICNF, que ainda não foi aprovado nem publicado para o Tejo.
Situação atual
Não existem centros de pesagem ou lotas nas imediações das áreas de apanha. Além disso, há registos de capturas em zonas contaminadas por metais pesados, o que agrava riscos sanitários.
Contexto sanitário e ambiental
Estas circunstâncias dificultam a rastreabilidade e o controlo sanitário, colocando em causa a proteção da saúde pública. A decisão baseia-se no uso sustentável dos recursos e na proteção dos consumidores.
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