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Médicos proibidos de referenciar utentes do privado para SNS onde trabalham

Médicos do SNS não podem intervir em atos para utentes da atividade privada e devem apresentar declarações públicas de interesses; SINACC centraliza listas de espera e prevê sanções por infrações

Médicos
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  • Médicos do Serviço Nacional de Saúde ficam proibidos de intervir em atos clínicos em benefício de utentes da sua atividade privada ou social e devem apresentar, anualmente, uma declaração pública de interesses.
  • Não podem referenciar utentes do privado para o SNS onde exercem funções; atos em violação não são pagos e podem implicar sanções disciplinares.
  • O SINACC substitui o SIGIC e centraliza listas de espera, monitoriza tempos de espera e promove a participação do utente no percurso, com governação multinível coordenada pela Direção Executiva do SNS.
  • A declaração anual deve mapear vínculos laborais, profissionais ou de remuneração com entidades privadas e sociais; a ausência ou falsidade impede o médico de atuar no SINACC.
  • O SINACC já esteve em fase de testes em Coimbra, Alto Ave e no Instituto Português de Oncologia de Lisboa; foi promulgado pelo Presidente da República a 9 de janeiro, com dúvidas sobre aplicação e proteção de dados.

O Governo publicou hoje um despacho que cria o Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia, o SINACC. O diploma define regras para médicos do SNS, impedindo intervenções em benefício de utentes da sua atividade privada e impondo uma declaração pública de interesses.

Os médicos do SNS não podem intervir em atos clínicos no âmbito do SINACC em benefício de utentes de estabelecimentos onde atuam no privado ou social. Também fica vedada a referenciação de utentes entre SNS e setor privado para consulta, cirurgia ou procedimentos.

Anual, os médicos que atuem no SINACC devem apresentar uma declaração pública de interesses e vínculos com entidades privadas ou sociais. A ausência ou falsidade pode impedir a participação em atos clínicos, referenciações ou inscrições.

O SINACC substitui o SIGIC e visa centralizar e monitorizar listas de espera, melhorar tempos de espera e assegurar rastreabilidade do percurso assistencial. O modelo pretende maior coordenação entre níveis de cuidados e maior transparência.

O despacho descreve a governação multinível do sistema, com coordenação nacional liderada pela Direção Executiva do SNS e estruturas locais nas unidades prestadoras. O objetivo é adaptar-se territorialmente e melhorar a qualidade da informação.

A implementação do SINACC envolve entidades públicas, privadas e sociais que colaboram com o SNS. O sistema integrará dados clínicos e administrativos para monitorização de desempenho e auditoria, assegurando transparência.

A operacionalização fica a cargo de uma portaria ministerial, definindo procedimentos, monitorização e auditoria. Alterações regulamentares devem ser aprovadas em 180 dias, abrangendo gestão central e local do acesso a consultas e cirurgias.

O SINACC já esteve em fase de testes nas ULS de Coimbra e do Alto Ave, bem como no Instituto Português de Oncologia de Lisboa. O Presidente da República promulgou o SINACC a 9 de janeiro, após devolução ao Governo no início do mês.

O diploma também prevê que atos que desrespeitem as regras não serão pagos e podem implicar sanções disciplinares. O objetivo é reforçar a confiança no SNS e assegurar cuidados atempados e de qualidade.

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