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Homem detido em Avis por agredir e desviar dinheiro à companheira

Detido em Avis por violência doméstica e desvio de dinheiro da conta partilhada; fica com coação, incluindo proibição de contacto e pulseira eletrónica

GNR
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  • Um homem de oitenta e oito anos foi detido pela GNR em Avis, no âmbito de uma investigação por violência doméstica contra a companheira, de quarenta e cinco anos.
  • A investigação apurou agressões físicas e psicológicas; durante a operação foi cumprido mandado de detenção e apreendida uma arma de ar comprimido.
  • O Ministério Público de Portalegre indica que o homem é acusado de violência doméstica e de abuso de cartão ou de dados de pagamento agravado, relacionado com uma conta da vítima em conjunto com a mãe.
  • A vítima, que tem deficiência e necessidades especiais, partilha a habitação com o agressor, que terá passado a controlar a conta bancária da vítima e a apropriar-se de quantias significativas.
  • Em tribunal, o arguido ficou em liberdade com medidas de coação: apresentações semanais, proibição de contacto com a vítima e de permanecer junto da residência (distância mínima de duzentos e cinquenta metros), sob vigilância com pulseira eletrónica.

Um homem de 58 anos foi detido pela GNR em Avis, no distrito de Portalegre, na terça-feira, no âmbito de uma investigação por violência doméstica. É acusado de agressões físicas e psicológicas contra a companheira, de 45 anos, e de desviar dinheiro da conta que partilhavam com a mãe desta.

A ação policial incluiu uma busca domiciliária que resultou na apreensão de uma arma de ar comprimido. O Ministério Público de Portalegre indicou que o homem está indiciado por violência doméstica contra a companheira e por abuso de cartão de garantia ou de dados de pagamento agravado.

A vítima, que tem deficiência ou necessidades especiais, vivia em condições semelhantes às de um cônjuge com o arguido. Existem fortes indícios de que ele controlava a conta bancária conjunta e apropriava-se de quantias avultadas, segundo o MP.

Medidas de coação

O arguido foi presente a Tribunal de Fronteira na quarta-feira, ficando em liberdade, com medidas de coação.

Foi-lhe imposto o dever de apresentações semanais no posto policial da área de residência, a proibição de contacto com a vítima por qualquer meio e a permanência a uma distância mínima de 250 metros da residência, assegurada por pulseira eletrónica.

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