Em Alta futeboldesportoPortugalinternacionaispessoas

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Direitos dos passageiros vão ser harmonizados para todos os modos de transporte

Governo harmoniza direitos de passageiros entre modos de transporte, assegurando venda de bilhetes sem bilheteira e apoio contínuo para mobilidade reduzida

São frequentes as queixas dos passageiros quanto ao transporte de bagens nos comboios
0:00
Carregando...
0:00
  • Governo aprovou, em decreto-lei, o regime aplicável aos contratos de transporte ferroviário de passageiros, incluindo bagagens, animais de companhia, velocípedes e outros bens, com vista à harmonização com o regulamento comunitário.
  • Os operadores devem definir, de forma obrigatória, limites de quantidade, dimensão e peso das bagagens de mão e as regras para o transporte de velocípedes, compatíveis com a capacidade do sistema.
  • Se não houver bilheteira ou máquina de venda na estação, o passageiro pode comprar o bilhete por telefone, via Internet, a bordo ou por outra solução tecnológica disponível.
  • Para quem tem mobilidade reduzida, reforçam-se as obrigações de assistência, com cooperação entre operador e gestores da infraestrutura ou da estação, garantindo apoio gratuito durante todo o percurso.
  • Em caso de perda ou inutilização de equipamentos de mobilidade, as entidades devem fornecer substituição temporária imediata para manter a autonomia do passageiro até à reposição.

O Governo aprovou um decreto-lei que visa harmonizar os direitos dos passageiros entre os modos ferroviário, rodoviário e fluvial, alinhando o ordenamento nacional com o regulamento comunitário. A medida foi aprovada no Conselho de Ministros, numa tentativa de modernizar os contratos de transporte.

Miguel Pinto Luz, ministro das Infraestruturas, explicou que o objetivo é estabelecer regras uniformes para contratos de transporte de passageiros, bem como para o transporte de bagagens, animais de companhia, velocípedes e outros bens. A autenticidade da norma aponta para maior consistência jurídica.

O diploma impõe aos operadores regras obrigatórias sobre limites de bagagem de mão, peso e dimensão, bem como sobre o transporte de velocípedes. A regulamentação pretende adaptar-se à realidade operacional e manter equilíbrio e segurança do sistema.

Acesso aos bilhetes quando não hábiletagem

Se não houver bilheteira ou máquina na estação de embarque, o operador deve assegurar alternativas para a aquisição do título de transporte. Podem incluir contato telefónico, Internet, bordo durante a viagem ou outras soluções tecnológicas disponíveis.

A norma garante que, independentemente das condições da estação, o passageiro dispõe de uma via acessível para obter o bilhete, fortalecendo a continuidade da viagem sem constrangimentos.

Mobilidade reduzida e assistência

Para quem tem mobilidade reduzida, o diploma reforça as obrigações de assistência, impondo cooperação entre operador e gestores da infraestrutura para apoio gratuito ao longo do percurso, incluindo embarque e desembarque.

Caso não haja acordo entre as partes, regula-se a distribuição de responsabilidades para assegurar que nenhum passageiro fique privado de assistência. Em caso de perda de dispositivos, as entidades devem disponibilizar substitutos temporários.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais