- Governo aprovou, em decreto-lei, o regime aplicável aos contratos de transporte ferroviário de passageiros, incluindo bagagens, animais de companhia, velocípedes e outros bens, com vista à harmonização com o regulamento comunitário.
- Os operadores devem definir, de forma obrigatória, limites de quantidade, dimensão e peso das bagagens de mão e as regras para o transporte de velocípedes, compatíveis com a capacidade do sistema.
- Se não houver bilheteira ou máquina de venda na estação, o passageiro pode comprar o bilhete por telefone, via Internet, a bordo ou por outra solução tecnológica disponível.
- Para quem tem mobilidade reduzida, reforçam-se as obrigações de assistência, com cooperação entre operador e gestores da infraestrutura ou da estação, garantindo apoio gratuito durante todo o percurso.
- Em caso de perda ou inutilização de equipamentos de mobilidade, as entidades devem fornecer substituição temporária imediata para manter a autonomia do passageiro até à reposição.
O Governo aprovou um decreto-lei que visa harmonizar os direitos dos passageiros entre os modos ferroviário, rodoviário e fluvial, alinhando o ordenamento nacional com o regulamento comunitário. A medida foi aprovada no Conselho de Ministros, numa tentativa de modernizar os contratos de transporte.
Miguel Pinto Luz, ministro das Infraestruturas, explicou que o objetivo é estabelecer regras uniformes para contratos de transporte de passageiros, bem como para o transporte de bagagens, animais de companhia, velocípedes e outros bens. A autenticidade da norma aponta para maior consistência jurídica.
O diploma impõe aos operadores regras obrigatórias sobre limites de bagagem de mão, peso e dimensão, bem como sobre o transporte de velocípedes. A regulamentação pretende adaptar-se à realidade operacional e manter equilíbrio e segurança do sistema.
Acesso aos bilhetes quando não hábiletagem
Se não houver bilheteira ou máquina na estação de embarque, o operador deve assegurar alternativas para a aquisição do título de transporte. Podem incluir contato telefónico, Internet, bordo durante a viagem ou outras soluções tecnológicas disponíveis.
A norma garante que, independentemente das condições da estação, o passageiro dispõe de uma via acessível para obter o bilhete, fortalecendo a continuidade da viagem sem constrangimentos.
Mobilidade reduzida e assistência
Para quem tem mobilidade reduzida, o diploma reforça as obrigações de assistência, impondo cooperação entre operador e gestores da infraestrutura para apoio gratuito ao longo do percurso, incluindo embarque e desembarque.
Caso não haja acordo entre as partes, regula-se a distribuição de responsabilidades para assegurar que nenhum passageiro fique privado de assistência. Em caso de perda de dispositivos, as entidades devem disponibilizar substitutos temporários.
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